Lei Ordinária nº 2.664, de 14 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2664

2022

14 de Julho de 2022

Altera a Lei Municipal 2.442, de 14 de junho de 2018, alterada pela Lei 2.630, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cambuquira.

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Altera a Lei Municipal 2.442, de 14 de junho de 2018, alterada pela Lei 2.630, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diárias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cambuquira.
    Art. 1º. 
    O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.442/2018, alterado pela Lei n° 2.630/2022, passa a constar com a seguinte redação:
      Art. 2º. 
      O artigo 9º e seu parágrafo único da Lei nº 2.630/2022 passam a constar com as seguintes redações:
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Parágrafo único   O valor da diária com destino a Brasília será o dobro dos valores constantes do Anexo I desta Lei, ficando assegurado a cada um dos vereadores e servidores realizar duas viagens ao ano para esse destino.
          Art. 9º.   O pagamento de diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores para a participação em cursos, fica limitada a dez (10) viagens por ano, para cada vereador que assim deseja, já incluídas aquelas viagens com destino a Brasília-DF.
          Parágrafo único   Em cada uma das dez (10) viagens para participações em cursos, a que se refere o caput deste artigo, somente será autorizado o pagamento de até três (3) diárias com pernoite.