Lei Complementar nº 48, de 24 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

48

2021

24 de Setembro de 2021

Altera o § 1º do art. 158 da Lei Complementar 047 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), de 12 de maio de 2020.

a A
Altera o § 1° do art. 158 da Lei Complementar n. 47 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), de 12 de maio de 2020.
    Art. 1º. 
    O artigo 158 e seu § 1º da Lei Complementar nº 47, de 2020, passam a constar com a seguinte redação:
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 158.   É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato ou em órgãos de representação de categoria, com a remuneração do cargo efetivo.
        § 1º   Somente poderão ser licenciados servidores estáveis, quando eleitos para cargos de direção, limitado a um servidor.