Lei Ordinária nº 2.813, de 05 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.442, de 14 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº 2.630 de 14 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguintes valores:
§ 1º
Na hipótese de deslocamento, em veículo não oficial, a serviço do Poder Legislativo Municipal e para os fins desta lei, o vereador ou servidor terá direito aо pagamento de indenização de transporte, em valor equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do valor do litro da gasolina, por quilometro rodado.
Art. 2º.
Fica majorado em 25% (vinte e cinco por cento) o percentual relativo ao valor do litro de gasolina por quilometro rodado constante no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.630 de 14 de junho de 2018.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.