Lei Ordinária nº 2.813, de 05 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2813

2025

5 de Maio de 2025

Altera o Anexo I e o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.630 de 14 de junho de 2018 e dá outras providências.

a A
Altera o Anexo I e o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.630 de 14 de junho de 2018 e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº 2.630 de 14 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguintes valores:
      § 1º  

      Na hipótese de deslocamento, em veículo não oficial, a serviço do Poder Legislativo Municipal e para os fins desta lei, o vereador ou servidor terá direito aо pagamento de indenização de transporte, em valor equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do valor do litro da gasolina, por quilometro rodado.

      Art. 2º. 
      Fica majorado em 25% (vinte e cinco por cento) o percentual relativo ao valor do litro de gasolina por quilometro rodado constante no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.630 de 14 de junho de 2018.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.