Lei Complementar nº 49, de 11 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2022

11 de Janeiro de 2022

Altera a Lei Complementar 025, de 30 de junho de 2010, que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Cambuquira.

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Altera a Lei Complementar nº 025 de 30 de junho de 2010, que Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Cambuquira.
    Art. 1º. 
    O § 5° do artigo 9º da Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de 2010, passa a constar com a seguinte redação, mantidos seus incisos e demais parágrafos:
      § 5º   O servidor terá direito a, no máximo, duas progressões em mesmo nível de escolaridade.
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.