Lei Complementar nº 63, de 11 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Esta Lei Complementar estende aos servidores que desempenharem as funções de agente de contratação, fiscal de contrato, equipe de apoio e comissão de contratação, de que tratam a Lei nº 14.133/2021, a gratificação a que se refere o artigo 18 da Lei Complementar nº 25/2010.
Art. 2º.
O artigo 18 da Lei Complementar nº 25/2010 passa a constar com § 4°, com a seguinte redação:
§ 4º
Aos servidores que forem designados e ou nomeados para atuar como agente de contratação, fiscal de contrato, ou compor a equipe de apoio ou comissão de contratação, a que se refere a Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações, será assegurado o recebimento da gratificação de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.