Lei Complementar nº 63, de 11 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

2024

11 de Junho de 2024

Altera a Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de 2010, para assegurar gratificação ao agente de contratação, ao fiscal de contrato, à comissão de contratação e à equipe de apoio, de que trata a Lei nº 14.133/2021.

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Altera a Lei Complementar nº 25, de 30 de junho de 2010, para assegurar gratificação ao agente de contratação, ao fiscal de contrato, a comissão de contratação e a equipe de apoio, de que trata a Lei nº 14.133/2021.
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar estende aos servidores que desempenharem as funções de agente de contratação, fiscal de contrato, equipe de apoio e comissão de contratação, de que tratam a Lei nº 14.133/2021, a gratificação a que se refere o artigo 18 da Lei Complementar nº 25/2010.
      Art. 2º. 
      O artigo 18 da Lei Complementar nº 25/2010 passa a constar com § 4°, com a seguinte redação:
        § 4º   Aos servidores que forem designados e ou nomeados para atuar como agente de contratação, fiscal de contrato, ou compor a equipe de apoio ou comissão de contratação, a que se refere a Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações, será assegurado o recebimento da gratificação de que trata o caput deste artigo.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.