Indicação nº 130 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
130
Data de Apresentação
27/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador HÉLBER AUGUSTO REIS BORGES, considerando a importância da transparência pública e da inclusão de pessoas com deficiência, vem na forma regimental indicar a Vossa Excelência a necessidade da tomada das seguintes providências:
– Que sejam adotadas providências para a elaboração e implantação de um protocolo interno de tratamento de dados pessoais, acesso à informação e decretação de sigilo documental, em conjunto com a Secretaria da Câmara e Assessoria Jurídica, visando garantir maior segurança, responsabilidade e adequação legal no manuseio de documentos e informações desta Casa Legislativa.
– Que sejam adotadas providências para a elaboração e implantação de um protocolo interno de tratamento de dados pessoais, acesso à informação e decretação de sigilo documental, em conjunto com a Secretaria da Câmara e Assessoria Jurídica, visando garantir maior segurança, responsabilidade e adequação legal no manuseio de documentos e informações desta Casa Legislativa.
Indexação
Observação
O objetivo é promover maior organização administrativa e segurança jurídica no tratamento de documentos, informações e dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal, especialmente diante dos últimos acontecimentos que evidenciaram a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos internos relacionados à publicidade, acesso, tramitação e eventual decretação de sigilo de documentos.
A adoção de protocolo específico, elaborado em conjunto com a Secretaria e o setor Jurídico da Câmara, permitirá que a Casa Legislativa atue de forma mais técnica, responsável e em conformidade com a legislação vigente, especialmente os princípios constitucionais da administração pública e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Além disso, a medida contribuirá para evitar exposições indevidas, interpretações equivocadas, falhas procedimentais e eventuais responsabilidades administrativas, garantindo maior transparência, segurança institucional e proteção aos dados pessoais de cidadãos, servidores, agentes públicos e terceiros.
A adoção de protocolo específico, elaborado em conjunto com a Secretaria e o setor Jurídico da Câmara, permitirá que a Casa Legislativa atue de forma mais técnica, responsável e em conformidade com a legislação vigente, especialmente os princípios constitucionais da administração pública e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Além disso, a medida contribuirá para evitar exposições indevidas, interpretações equivocadas, falhas procedimentais e eventuais responsabilidades administrativas, garantindo maior transparência, segurança institucional e proteção aos dados pessoais de cidadãos, servidores, agentes públicos e terceiros.