Projeto de Resolução nº 6 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2026
Número
6
Data de Apresentação
26/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a celebração de Convênio.
Indexação
Observação
A Câmara Municipal de Cambuquira aprova, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Cambuquira autorizado a firmar Convênio com as farmácias situadas no município de Cambuquira;
Art. 2º – Os benefícios que estarão descritos no Convênio de que trata o art. 1º desta Resolução poderão ser usados pelos agentes políticos e Servidores públicos da Câmara Municipal, inclusive cargos comissionados.
Art. 3º – A contraprestação aos benefícios do Convênio se dará por consignação em folha de pagamento, mediante prévia autorização individual e específica, sob pena de invalidade do desconto e imediato reembolso.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Cambuquira autorizado a firmar Convênio com as farmácias situadas no município de Cambuquira;
Art. 2º – Os benefícios que estarão descritos no Convênio de que trata o art. 1º desta Resolução poderão ser usados pelos agentes políticos e Servidores públicos da Câmara Municipal, inclusive cargos comissionados.
Art. 3º – A contraprestação aos benefícios do Convênio se dará por consignação em folha de pagamento, mediante prévia autorização individual e específica, sob pena de invalidade do desconto e imediato reembolso.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.