Projeto de Resolução nº 7 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2026

Número

7

Data de Apresentação

08/06/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a instituição de uniforme institucional para os Vereadores da Câmara Municipal de Cambuquira e autoriza o custeio de sua aquisição pelo Poder Legislativo Municipal.

    Indexação

    Observação

    A Câmara Municipal de Cambuquira aprova, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

    Art. 1º – Fica instituído o uso de uniforme institucional pelos Vereadores da Câmara Municipal de Cambuquira, durante sessões solenes, audiências públicas, eventos oficiais, representações institucionais e demais atividades definidas pela Mesa Diretora.

    Art. 2º – O uniforme terá caráter exclusivamente institucional, destinando-se à identificação visual dos membros do Poder Legislativo Municipal em atos oficiais.

    Art. 3º – Fica autorizada a Câmara Municipal a custear a aquisição dos uniformes previstos nesta Resolução, observada a disponibilidade orçamentária e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.

    Art. 4º – A Mesa Diretora definirá, mediante ato próprio:
    I – o modelo, padrão, cores e características dos uniformes;
    II – a quantidade de peças fornecidas a cada vereador;
    III – os eventos e situações em que seu uso será obrigatório ou facultativo;
    IV – os procedimentos para substituição em caso de desgaste natural.

    Art. 5º - Os uniformes permanecerão vinculados à finalidade institucional, sendo vedada sua utilização para fins particulares, eleitorais ou partidários.

    Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

    Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Dr. João Silva Filho, 03 de junho de 2026.