Parecer de Comissões Permanentes nº 31 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer de Comissões Permanentes
Ano
2026
Número
31
Data de Apresentação
10/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
RELATOR: Hélber Augusto Reis Borges
COMISSÃO: Legislação, Justiça e Redação, Administração, Obras e Serviços Públicos Municipais
ASSUNTO: Projeto de Lei no 031/2026
DATA: 10/06/2026
RELATÓRIO
Na qualidade de relator das mencionadas comissões, analisando o Projeto de Lei 031/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a reabertura de prazo e atualização das regras para regularização de construções clandestinas e/ou irregulares no Município de Cambuquira e dá outras providências, sou de parecer favorável à sua aprovação com as seguintes emendas:
Emenda 01 (modificativa)
O art. 11 passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 11 – O prazo para requerer a regularização será até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado via Decreto por mais 6 (seis) meses.
Emenda 02 (aditiva)
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 031/2026 o seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. 14 – A Prefeitura deverá realizar ampla divulgação nas redes sociais e outros meios pertinentes.
COMISSÃO: Legislação, Justiça e Redação, Administração, Obras e Serviços Públicos Municipais
ASSUNTO: Projeto de Lei no 031/2026
DATA: 10/06/2026
RELATÓRIO
Na qualidade de relator das mencionadas comissões, analisando o Projeto de Lei 031/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a reabertura de prazo e atualização das regras para regularização de construções clandestinas e/ou irregulares no Município de Cambuquira e dá outras providências, sou de parecer favorável à sua aprovação com as seguintes emendas:
Emenda 01 (modificativa)
O art. 11 passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 11 – O prazo para requerer a regularização será até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado via Decreto por mais 6 (seis) meses.
Emenda 02 (aditiva)
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 031/2026 o seguinte artigo, renumerando-se os demais:
Art. 14 – A Prefeitura deverá realizar ampla divulgação nas redes sociais e outros meios pertinentes.
Indexação
Observação