Lei Complementar nº 62, de 29 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

62

2024

29 de Abril de 2024

Altera a Lei Complementar nº 21/2009, e suas posteriores alterações, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira.

a A
Altera a Lei Complementar nº 21/2009, e suas posteriores alterações, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira.
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar promove alterações nas denominações e atribuições dos setores e dos cargos comissionados da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira.
      Art. 2º. 
      Os incisos do artigo 4° da Lei Complementar nº 21/2009, mantido seu parágrafo único, e acrescido mais um inciso, passam a constar com as seguintes redações:
        I  –  Assessoria de Gabinete (AG);
        II  –  Secretaria Geral (SG);
        III  –  Соmunicação Social (CS);
        IV  –  Diretoria e Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DAPOF).
        Art. 3º. 
        As atribuições das unidades da Secretaria Geral, da Comunicação Social e da Diretoria e Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro, Capítulo III - Das Atribuições das Unidades, passam a constar com as seguintes atribuições:
          Seção II
          SECRETARIA GERAL
          Art. 7º.   À Secretaria Geral (SG) compete:
          I  –  Planejar as compras em geral com a finalidade de assegurar o funcionamento do Poder Legislativo e alcançar plenamente o atendimento ao interesse público;
          II  –  Manter, de forma permanente, o controle do patrimônio público, implementando formas efetivas de fiscalização sobre o seu uso;
          III  –  Gerenciar e administrar a geração e elaboração de toda a documentação administrativa e legislativa;
          IV  –  Gerenciar e administrar a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza do prédio do Poder Legislativo;
          V  –  Planejar e organizar a realização de sessões em geral, inclusive as solenes;
          VI  –  Gerenciar e controlar a execução dos serviços de Comunicação Social;
          VII  –  Acompanhar a fiel execução dos serviços e expedição de atos oficiais em geral.
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          h)   (Revogado)
          i)   (Revogado)
          j)   (Revogado)
          k)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          h)   (Revogado)
          i)   (Revogado)
          j)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          h)   (Revogado)
          i)   (Revogado)
          j)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          h)   (Revogado)
          i)   (Revogado)
          j)   (Revogado)
          k)   (Revogado)
          l)   (Revogado)
          m)   (Revogado)
          n)   (Revogado)
          o)   (Revogado)
          p)   (Revogado)
          q)   (Revogado)
          VIII  –  (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          IX  –  (Revogado)
          X  –  (Revogado)
          Seção III
          COMUNICACÃO SOCIAL
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          h)   (Revogado)
          i)   (Revogado)
          j)   (Revogado)
          k)   (Revogado)
          l)   (Revogado)
          m)   (Revogado)
          Art. 8º.   À Assessoria de Comunicação Social (CS) compete:
          I  –  Assessorar o Presidente em questões relacionadas à comunicação social;
          II  –  Coordenar a manutenção e atualização do site oficial e das mídias adotadas pelo Poder Legislativo, sob determinações da Presidência da Câmara;
          III  –  Gerenciar crises relacionadas à imagem da Câmara Municipal e do Presidente e trabalhar na gestão de riscos;
          IV  –  Assessorar o Presidente na promoção da transparência e da reputação da instituição;
          V  –  Assessorar o Presidente na recepção e atendimento da imprensa;
          VI  –  Assessorar o Presidente para a concessão de entrevistas em geral.
          Seção IV
          DIRETORIA E ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
          Art. 9º.   A Assessoria de Planejamento Orçamentário e Financeiro compete:
          I  –  Assessorar o Presidente na tomada de decisão para a elaboração do planejamento orçamentário e financeiro;
          II  –  Assessorar o Presidente no planejamento e administração de pessoal.
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          h)   (Revogado)
          i)   (Revogado)
          j)   (Revogado)
          k)   (Revogado)
          l)   (Revogado)
          m)   (Revogado)
          n)   (Revogado)
          o)   (Revogado)
          p)   (Revogado)
          q)   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          Art. 4º. 
          Os cargos comissionados de Assessor de Imprensa e Coordenador Contábil e Financeiro passam a denominar-se, respectivamente, Assessor de Comunicação e Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro.
            Art. 5º. 
            As atribuições dos cargos comissionados de Coordenador Administrativo, Assessor de Comunicação e de Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro passam a ser aquelas constantes do Anexo III, que fica fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
              Art. 6º. 
              Cria o cargo de provimento efetivo de Contador do Poder Legislativo, com uma vaga, e com atribuições, escolaridade e jornada de trabalho constantes do Anexo III, que acompanha e fica fazendo parte integrante desta lei complementar.
                Art. 7º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                  DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS

                  CARGO: Assessor de GabinetePROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo
                  ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho, mantendo contatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores; assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento de proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados sobre noticias e informações da Administração Municipal que tratem de assuntos relacionados e de interesse da Camara; estudar e propor soluções em expedientes e processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto as demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias; recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou as unidades competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas; controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar eplanejar a organização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congéneres, participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação estabelecida; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de comunicação; acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da CâmaraMunicipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação, fornecendo, sempre que possivel, subsídios para tal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.

                  ESPECIFICAÇÃO:
                  -Escolaridade: ensino médio completo;
                  -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública);
                  -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara;
                  -Esforço físico: normal;
                  -Esforço mental: constante;
                  -Esforço visual: normal;
                  -Responsabilidade dados confidenciais: alta;
                  -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;
                  -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma;
                  -Responsabilidade supervisão: baixa;
                  -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo.

                   

                  CARGO: Assessor de ParlamentarPROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo
                  ATRIBUIÇÕES: assessorar, orientar e auxiliar os vereadores em assuntos políticos e legislativos relacionados aos trabalhos parlamentares e no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição dos vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe foram determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, para assessorar os vereadores; elaborar e digitar proposições legislativas, textos dedivuidação, correspondências e consultas de interesse dos vereadores, inclusive indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios etc.; redigir e digitar correspondências pessoais dosvereadores, entre outros expedientes solicitados, de caráter confidencial; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e com os vereadores para encaminhá-los à apreciação; participar de reuniões providenciando a pauta e a convocação dos participantes, bem como da elaboração de metas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos vereadores; manter os vereadores atualizados sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos; zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados ao exercício da atividade parlamentar; encaminhar correspondências oficiais recebidas e dirigidas aos vereadores; controlar a agenda dos vereadores, organizando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades com a sociedade e com autoridades, inclusive em outras localidades; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos e promovendo os agendamentos devidos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; cronometrar o tempo de fala de cada vereador durante as reuniões da Câmara Municipal; realizar serviços externos relacionados as atividades legislativas dos vereadores; gozar deconfiança dos vereadores para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal, da presidência ou dos vereadores.

                  ESPECIFICAÇÃO:
                  -Escolaridade: ensino médio completo;
                  -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública);
                  -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara e dos vereadores;
                  -Esforço físico: normal;
                  -Esforço mental: constante;
                  -Esforço visual: normal;
                  -Responsabilidade dados confidenciais: alta;
                  -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;
                  -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma;
                  -Responsabilidade supervisão: baixa;
                  -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo.

                   

                  CARGO: Assessor de ComunicaçãoPROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo
                  ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente e Vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social.

                  ESPECIFICAÇÃO:
                  -Escolaridade: ensino médio;
                  -Experiência: desejável;
                  -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente e vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social;
                  -Esforço físico: normal;
                  -Esforço mental: constante;
                  -Esforço visual: normal;
                  -Responsabilidade dados confidenciais: alta;
                  -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;
                  -Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma;
                  -Responsabilidade supervisão: nenhuma
                  -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo.

                   

                  CARGO: Coordenador AdministrativoPROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo

                  ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria Geral da Câmara para a eficiente gestão e governança administrativa.

                  ESPECIFICAÇÃO:
                  -Escolaridade: curso superior completo, com registro no Ministério da Educação, nas áreas de Administração, Contabilidade ou Economia;
                  -Experiência: desejável;
                  -Iniciativa/complexidade: planeja e coordena as atividades da secretaria, recebendo determinações do Presidente da Câmara;
                  -Esforço fisico: normal;
                  -Esforço mental: constante;
                  -Esforço visual: constante;
                  -Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso;
                  -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, ferramentas, documentos, veículos e materiais pertencentes à Câmara;
                  -Responsabilidade segurança de terceiros: pequena;
                  -Responsabilidade supervisão: alta;
                  -Ambiente de trabalho: normal, de escritório.

                   

                  CARGO: Auxiliar de Serviços GeraisPROVIMENTO: Efetivo
                  ATRIBUIÇÕES: executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas; coleta e entrega de correspondências e encomendas internas e externas; atender os vereadores durante o expediente; prepara e servir café, chá, sucos, água e lanches para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; efetuar a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara; providenciar a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; buscar água mineral no Parque das Águas para reposição e utilização pelos servidores, vereadores e freqüentadores da Câmara; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos; efetuar serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Coordenador Administrativo e pelo Presidente ou solicitadas pelos demais servidores da Câmara.

                  ESPECIFICAÇÃO:
                  -Escolaridade: ensino fundamental completo;
                  -Experiência: nenhuma;
                  -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, que exigem conhecimentos práticos, recebe instruções do Coordenador Administrativo;
                  -Esforço físico: permanente;
                  -Esforço mental: normal;
                  -Esforço visual: constante;
                  -Responsabilidade dados confidenciais: nenhuma;
                  -Responsabilidade patrimônio: pelos materiais, equipamentos e utensílios que utiliza;
                  -Responsabilidade segurança de terceiros: reduzida;
                  -Responsabilidade supervisão: nenhuma;
                  -Ambiente de trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido e à realização de trabalho externo.

                   

                  CARGO: Agente LegislativoPROVIMENTO: Efetivo

                  ATRIBUIÇÕES:I - Aos servidores lotados na Secretaria da Câmara competem as seguintes atribuições: executar serviços gerais de escritório relacionados à Secretaria Geral tais como: classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público; auxiliar nos serviços da Secretaria Geral, sob orientação do Coordenador Administrativo, promovendo a digitação e redação de oficios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos Legislativos, circulares, relatórios e outras correspondências da Câmara, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se em minutas ou modelos fornecidos para atender às rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; auxiliar na organização e atualização dos arquivos corrente e permanente da Câmara, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; controlar, protocolando o recebimento e a expedição de correspondências, carimbando, datando e, quando necessário, registrando-as em livro ou sistema informatizado próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para as pessoas interessadas; assessorar a Mesa Diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, dando suporte para o bom andamento das reuniões; auxiliar na realização, sempre que solicitado pelo Secretário da Mesa ou pelo Presidente, da leitura de atas e documentos durantes as reuniões da Câmara; confeccionar e transcrever as atas das reuniões da Câmara; conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; realizar pesquisas de documentos para atender aos demais setores da Câmara, bem como aos vereadores e cidadãos; proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; auxiliar nos serviços de apoio legislativo à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; organizar e os manter atualizado o cadastro, livro de ponto e o prontuário dos servidores e dos vereadores da Câmara, preparando registrando os atos relativos à vida funcional dos mesmos; organizar o mural de informações, afixando e retirando documentos que necessitam ser divulgados para conhecimento geral da Câmara; realizar serviços externos relacionados à Secretaria da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados, auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Administrativo ou pelo Presidente da Câmara.

                  II - Aos servidores lotados na Contabilidade e Tesouraria da Câmara competem as seguintes atribuições: organizar e arquivar a documentação dos setores contábil e financeiro da Câmara Municipal, tais como: notas de empenho, ordens de pagamento, balancetes mensais e anuais, conciliações bancárias, controle de cheques e outros; acompanhar e zelar pela recepção e fornecimento de documentação do setor contábil; auxiliar na elaboração e organização da documentação do setor de pessoal: programação e recibos de férias, folhas de pagamento e outros, inclusive através de sistema informatizado; auxiliar na realização dos serviços burocráticos relacionados à contabilidade e à tesouraria da Câmara, com a obtenção de dados, emissão e encaminhamento dos documentos devidos; confeccionar notas de empenho e ordens de pagamento, assim como promover o processamento da liquidação e do pagamento das despesas; efetuar os lançamentos contábeis e financeiros em sistema informatizado, sob orientação do responsável técnico, para registro de dados e emissão dos relatórios devidos; conferir as notas fiscais e auxiliar na digitação de documentos tais como: contratos, relatórios, balancetes e outros; auxiliar no acompanhamento dos prazos legais para elaboração, emissão e publicação de relatórios contábeis previstos pela legislação vigente; organizar os documentos necessários à prestação de contas da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de fiscalização do Estado e da União; participar na elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal; proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, de acordo com as dotações orçamentárias; controlar os saldos das dotações orçamentárias; executar empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com finalidade de apropriar custos de bens e serviços efetuando os respectivos pagamentos; verificar o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Câmara, realizando os serviços de depósitos bancários, emissão de cheques e outros lançamentos pertinentes, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; organizar o mural da contabilidade, com a publicação das informações e dos relatórios previstos em lei e daqueles solicitados pelo Coordenador Contábil e Financeiro e/ou pelo Presidente da Câmara; auxiliar nos serviços de tesouraria, confeccionando cheques, realizando as conciliações bancárias e promovendo a emissão e o arquivamento da documentação devida; realizar os serviços de controle interno, patrimonial e de almoxarifado quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar serviços tais como: atender ao telefone, enviar e receber documentos via fax, entregar encomendas ou documentos administrativos em locais previamente estabelecidos, enviar correspondências via correio; realizar serviços bancários; realizar cotações e elaborar planilhas de preços de materiais e serviços para a Câmara Municipal, assim como outros documentos desta natureza; auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Contábil e Financeiro ou pelo Presidente da Câmara.

                  ESPECIFICAÇÃO:
                  -Escolaridade: ensino médio completo;
                  -Experiência: prática em informática;
                  -Iniciativa/complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão do superior imediato;
                  -Esforço físico: normal;
                  -Esforço mental: constante;
                  -Esforço visual: constante;
                  -Responsabilidade dados confidenciais: lida com documentos de caráter sigiloso;
                  -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;
                  -Responsabilidade segurança de terceiros: reduzida;
                  -Responsabilidade supervisão: nenhuma;
                  -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo.

                   

                  CARGO: Diretor de Planejamento Orçamentário e FinanceiroPROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo
                  ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e eficiente execução do planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal.

                  ESPECIFICAÇÃO:
                  -Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, ou em Administração;
                  -Experiência: desejável;
                  -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e planejamento orçamentário e financeiro;
                  -Esforço fisico: normal;
                  -Esforço mental: constante;
                  -Esforço visual: normal;
                  -Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso;
                  -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;
                  -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma;
                  -Responsabilidade supervisão: alta;
                  -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo.

                   

                  CARGO: ContadorPROVIMENTO: Efetivo

                  ATRIBUIÇÕES: executar os serviços inerentes à contabilidade, de acordo com as exigências legais e administrativas, atendendo às prioridades orçamentárias e o controle patrimonial da Câmara, sempre sob a coordenação e supervisão do Coordenador Contábil, Financeiro e de Planejamento, valendo-se de sistemas computadorizados para fazer cumprir as exigências legais; realizar a escrituração contábil dos fatos contábeis de forma sintética e analítica, abrangendo os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e econômico da Câmara, de acordo com a legislação vigente; realizar a verificação das documentações pertinentes, conferindo faturas, notas fiscais e outros documentos pertinentes, conforme notas de empenho ou outros documentos correspondentes; elaborar as prestações de contas periódicas, mensais e anuais, para encaminhamento aos órgãos competentes, após aprovação pela respectiva Coordenação; classificar, organizar e arquivar os documentos do Setor visando ao registro e controle dos mesmos; realizar os lançamentos operacionais à confecção dos instrumentos de planejamento da Câmara Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade e de orientações fornecidas pela Coordenação responsável; confeccionar o cronograma de despesas orçamentárias e extraorçamentárias da Câmara e suas respectivas prestações de contas mensais e anuais; promover a execução orçamentária, através da classificação е avaliação da despesa, dos registros contábeis pertinentes e dos controles dos saldos das dotações orçamentárias; realizar o empenho e liquidação das despesas orçamentárias, apropriando os custos de bens e serviços, emitindo as respectivas documentações, quais sejam: notas de empenho e de liquidação, ordens de pagamento de movimentações extraorçamentárias, razões e outros documentos pertinentes ao Setor; elaborar, periodicamente, os balancetes de receita e despesa, para fins de publicação, prestação de contas e arquivamento, promovendo os respectivos fechamentos, mensais e anuais, das movimentações contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; confeccionar os demonstrativos legais e gerenciais, obrigatórios pela
                  legislação pertinente ou solicitados pelos superiores imediatos, encaminhando-os para averiguação e aprovação pelos mesmos; assumir responsabilidade técnica pela documentação contábil, assinando os documentos da Câmara como contador responsável; disponibilizar as publicações relacionadas às informações contábeis ao superior imediato para posterior publicação nas mídias adotadas pela Câmara; operacionalizar a emissão de pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais, bem como às instruções exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos demais órgãos competentes; executar outras tarefas afetas às suas funções atribuídas pela Coordenação Contábil, Financeira e de Planejamento e/ou pelo Presidente da Câmara.

                  ESPECIFICAÇÃO:
                  -Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais;
                  -Experiência: desejável;
                  -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento à tomada de decisões adstritas às suas funções; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do Coordenador Contábil, Financeiro e de Planejamento e do Presidente da Câmara;
                  -Esforço físico: normal;
                  -Esforço mental: constante;
                  -Esforço visual: normal;
                  -Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso;
                  -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;
                  -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma;
                  -Responsabilidade supervisão: nenhuma;
                  -Ambiente de trabalho: normal, de escritório.

                  Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.