Lei Complementar nº 21, de 11 de dezembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 74, de 17 de setembro de 2025
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 62, de 29 de abril de 2024.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 62, de 29 de abril de 2024.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 62, de 29 de abril de 2024.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 51, de 18 de janeiro de 2022.
| Cargos atuais | Vagas | Situação atual | Cargos propostos | Vagas | Situação nova |
| CARGOS COMISSIONADOS | |||||
| Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.212,38 | Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 900,00 |
| Assessor de Imprensa (CRA) | 01 | R$ 940,48 | Assessor de Imprensa (CRA) | 01 | R$ 1.200,00 |
| Inexistente | - | - | Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 2.000,00 |
| Assessor Técnico Legislativo (CRA) | 01 | R$ 1.212,38 | Coordenador Contábil e Financeiro (CRA) | 01 | R$ 2.000,00 |
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| Serviçal (EFET) | 01 | R$ 434,75 | Auxiliar de Serviços erais (EFET) | 01 | R$ 650,00 |
| Auxiliar Administrativo I (EFET) | 02 | R$ 465,00 | Agente Legislativo (EFET) | 03 | R$ 900,00 |
| Assistente Contábil e Financeiro (EFET) | 01 | R$ 733,32 | Agente Legislativo (EFET) | 01 | R$ 900,00 |
| Cargos atuais | Vagas | Situação atual | Situação atual após a proposição | Vagas | Situação nova |
| CARGOS COMISSIONADOS | |||||
| Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.675,50 | Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.675,50 |
| Assessor de Imprensa (CRA) | 01 | R$ 2.233,99 | Assessor de Imprensa (CRA) | 01 | R$ 2.233,99 |
| Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 3.723,35 | Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 3.723,35 |
| Coordenador Contábil e Financeiro (CRA) | 01 | R$ 3.723,35 | Coordenador Contábil e Financeiro (CRA) | 01 | R$ 3.723,35 |
| Inexistente | - | - | Assessor Parlamentar (CRA) | 01 | R$ 2.200,00 |
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.210,04 | Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.210,04 |
| Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.698,23 | Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.698,23 |
| Cargos atuais | Vagas | Situação atual | Situação atual após a proposição | Vagas | Situação nova |
| CARGOS COMISSIONADOS | |||||
| Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 | Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 |
| Assessor de Imprensa (CRA) | 01 | R$ 2.606,89 | Assessor de Imprensa (CRA) | 01 | R$ 2.606,89 |
| Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 | Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 |
| Coordenador Contábil e Financeiro (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 | Coordenador Contábil e Financeiro (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 |
| Assessor Parlamentar (CRA) | 01 | R$ 2.200,00 | Assessor Parlamentar (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 |
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 | Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 |
| Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.981,70 | Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.981,70 |
| Cargos atuais | Vagas | Situação atual | Situação atual após a proposição | Vagas | Situação nova |
| CARGOS COMISSIONADOS | |||||
| Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 | Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 |
| Assessor de Imprensa (CRA) | 01 | R$ 2.606,89 | Assessor de Imprensa (CRA) | 01 | R$ 2.606,89 |
| Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 | Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 |
| Coordenador Contábil e Financeiro (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 | Coordenador Contábil e Financeiro (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 |
| Assessor Parlamentar (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 | Assessor Parlamentar (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 |
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 | Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 |
| Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.981,70 | Agente Legislativo (EFET) | 06 | R$ 1.981,70 |
| Cargos atuais | Vagas | Situação atual | Situação atual após a proposição | Vagas | Situação nova |
| CARGOS COMISSIONADOS | |||||
| Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 | Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 |
| Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 2.606,89 | Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 2.606,89 |
| Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 | Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 |
| Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 4.344,87 | Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 4.344,87 |
| Assessor Parlamentar (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 | Assessor Parlamentar (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 |
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 | Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 |
| Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.981,70 | Agente Legislativo (EFET) | 06 | R$ 1.981,70 |
| Cargos atuais | Vagas | Situação atual | Situação atual após a proposição | Vagas | Situação nova |
| CARGOS COMISSIONADOS | |||||
| Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 | Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 |
| Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 2.606,89 | Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 2.606,89 |
| Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 | Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 |
| Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 4.344,87 | Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 4.344,87 |
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 | Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 |
| Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.981,70 | Agente Legislativo (EFET) | 06 | R$ 1.981,70 |
| Cargos atuais | Vagas | Situação atual | Situação atual após a proposição | Vagas | Situação nova |
| CARGOS COMISSIONADOS | |||||
| Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 2.171,82 | Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 2.600,00 |
| Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 2.895,74 | Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 3.500,00 |
| Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.826,28 | Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 5.800,00 |
| Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 4.826,28 | Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 5.800,00 |
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 | Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 |
| Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.981,70 | Agente Legislativo (EFET) | 06 | R$ 1.981,70 |
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
| CARGO: Assessor de Gabinete | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho, mantendo contatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores; assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento a proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados sobre notícias e informações da Adminístração Municipal que tratem de assuntos relacionados e de interesse da Câmara; estudar e propor soluções em expedientes e processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto às demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias; recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou às unidades competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas; controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar e planejar a organização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congêneres, participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação estabelecida; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de comunicação; acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação, fornecendo, sempre que possível, subsídios para tal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo: -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Imprensa | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: divulgar notícias da Câmara de interesse público; redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos administrativos da Câmara e de interesse dos munícipes; redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Legislativo, para promover, através de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente àquela programação; promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Câmara, consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e realizações da mesma, auxiliar na redação dos discursos e pronunciamentos do Presidente da Câmara e dos vereadores, redigindo as minutas necessárias para transmitir a mensagem; recepcionar os representantes de associações de classe, sindicatos e organizações populares, verificando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação da Câmara; promover a elaboração do jornal oficial da Câmara, escolhendo matérias para publicação, redigindo os textos, fazendo o seu planejamento gráfico, selecionando fotografias e executando as demais tarefas necessárias à sua edição, impressão e distribuição; manter arquivo de jornais e notícias relacionadas ao Município para atender consultas e pesquisas pela Câmara ou a quem se fizer necessário; acompanhar a editoração do jornal oficial da Câmara junto a terceiros, se for o caso; manter contatos pessoais ou por telefone com leitores que desejam escrever artigos para serem publicados no jornal da Câmara; orientar e participar da elaboração do jornal da Câmara online e responder as correspondências que são enviadas para este jornal via internet; organizar, sob a orientação do Assessor de Gabinete, as atividades de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visitas e outros congêneres, participando da recepção de autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida; manter atualizadas no site da Câmara Municipal as informações e notícias do Poder Legislativo; manter cadastro de endereços eletrônicos (e-mail) e encaminhar periodicamente notícias, convites e informações do Poder Legislativo; acompanhar os vereadores em visitas de caráter oficial ou em solenidades de interesse do Legislativo; fotografar e filmar situações e fatos de interesse da Câmara Municipal e do Município; executar outras tarefas correlatas, relacionadas com as atividades de divulgação da Câmara ou determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo de Comunicação, com registro no Ministério da Educação, ou registro profissional no Ministério do Trabalho; -Experiência: desejável (no mínimo 6 meses); -Iniciativa/complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos técnicos especializados, iniciativa própria; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: nenhuma -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Coordenador Administrativo | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria Geral da Câmara, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento dos planos e diretrizes do Presidente; identificar as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de informação e comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos indispensáveis; planejar as possibilidades de suprir as carências existentes e de implantar outros serviços, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; efetuar as compras de materiais, equipamentos e instrumentos para a Câmara, realizando cotações e acionando a Comissão de Licitação quando necessário; supervisionar os trabalhos do almoxarifado, confirmando as necessidades de materiais para atender aos diversos setores da Câmara; controlar as atividades do setor de pessoal, tais como: programação de férias, livro de ponto e outros; coordenar os serviços burocráticos da Câmara; promover e supervisionar a elaboração de ofícios da Câmara, especialmente os de encaminhamento de documentos, indicações, requerimentos e minutas de projetos; coordenar o serviço de protocolo e o arquivo de documentos da Câmara; participar nas atividades de apoio Legislativo, especialmente durante as reuniões da Câmara, orientando sua preparação e responsabilizando-se pela sua infra-estrutura: sonorização, seleção de documentos a serem lidos e proposições a serem votadas, elaboração de roteiros de reuniões, gravação magnética e outros; acompanhar a tramitação de projetos, com a finalidade de fornecer informações e organizar a Ordem do Dia das reuniões; acompanhar a tramitação de indicações e requerimentos, controlando os prazos de oferecimento de resposta; controlar prazos de promulgação de leis e resoluções, tomando as providências cabíveis ao final dos mesmos; coordenar e planejar as atividades de informática da Câmara, orientando os usuários, providenciando os serviços de reparos, compra de equipamentos, peças e softwares; supervisionar os serviços de limpeza e copa, determinando as ordens necessárias à manutenção da limpeza, da higiene e do atendimento de copa; controlar os bens patrimoniais da Câmara, sua conservação, providenciando os reparos necessários e a respectiva avaliação periódica; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao Presidente para uma avaliação de suas diretrizes da política administrativa; analisar com o Presidente as decisões administrativas a serem tomadas e a realização dos trabalhos; transmitir ordens e diretrizes do Presidente aos servidores da Secretaria, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas; prestar assistência ao Presidente, à Mesa e aos vereadores da Câmara visando ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; conferir a redação e digitação de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, emendas, contratos, atos da Presidência e da Mesa; orientar na conferência dos textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; orientar na revisão gramatical e legal dos atos das sessões legislativas e reuniões das comissões; promover a aquisição de livros e periódicos de natureza jurídica, técnica e legislativa; coordenar o controle dos prazos das comissões e dos relatores para fins de emissão de pareceres, mantendo seus membros e respectivos presidentes devidamente informados; coordenar estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; executar outras tarefas correlatas atribuídas à Secretaria da Câmara ou determinadas pelo Presidente da Câmara. | |
| CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais | PROVIMENTO: Efetivo |
| ATRIBUIÇÕES: executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas; coleta e entrega de correspondências e encomendas internas e externas; atender os vereadores durante o expediente; prepara e servir café, chá, sucos, água e lanches para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; efetuar a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara; providenciar a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; buscar água mineral no Parque das Águas para reposição e utilização pelos servidores, vereadores e freqüentadores da Câmara; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos; efetuar serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Coordenador Administrativo e pelo Presidente ou solicitadas pelos demais servidores da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino fundamental completo; -Experiência: nenhuma; -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, que exigem conhecimentos práticos, recebe instruções do Coordenador Administrativo; -Esforço físico: permanente; -Esforço mental: normal; -Esforço visual: constante; -Responsabilidade dados confidenciais: nenhuma; -Responsabilidade patrimônio: pelos materiais, equipamentos e utensílios que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: reduzida; -Responsabilidade supervisão: nenhuma; -Ambiente de trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido e à realização de trabalho externo. | |
| CARGO: Agente Legislativo | PROVIMENTO: Efetivo |
ATRIBUIÇÕES:I - Aos servidores lotados na Secretaria da Câmara competem as seguintes atribuições: executar serviços gerais de escritório relacionados à Secretaria Geral tais como: classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público; auxiliar nos serviços da Secretaria Geral, sob orientação do Coordenador Administrativo, promovendo a digitação e redação de oficios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos Legislativos, circulares, relatórios e outras correspondências da Câmara, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se em minutas ou modelos fornecidos para atender às rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; auxiliar na organização e atualização dos arquivos corrente e permanente da Câmara, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; controlar, protocolando o recebimento e a expedição de correspondências, carimbando, datando e, quando necessário, registrando-as em livro ou sistema informatizado próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para as pessoas interessadas; assessorar a Mesa Diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, dando suporte para o bom andamento das reuniões; auxiliar na realização, sempre que solicitado pelo Secretário da Mesa ou pelo Presidente, da leitura de atas e documentos durantes as reuniões da Câmara; confeccionar e transcrever as atas das reuniões da Câmara; conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; realizar pesquisas de documentos para atender aos demais setores da Câmara, bem como aos vereadores e cidadãos; proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; auxiliar nos serviços de apoio legislativo à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; organizar e os manter atualizado o cadastro, livro de ponto e o prontuário dos servidores e dos vereadores da Câmara, preparando registrando os atos relativos à vida funcional dos mesmos; organizar o mural de informações, afixando e retirando documentos que necessitam ser divulgados para conhecimento geral da Câmara; realizar serviços externos relacionados à Secretaria da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados, auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Administrativo ou pelo Presidente da Câmara. II - Aos servidores lotados na Contabilidade e Tesouraria da Câmara competem as seguintes atribuições: organizar e arquivar a documentação dos setores contábil e financeiro da Câmara Municipal, tais como: notas de empenho, ordens de pagamento, balancetes mensais e anuais, conciliações bancárias, controle de cheques e outros; acompanhar e zelar pela recepção e fornecimento de documentação do setor contábil; auxiliar na elaboração e organização da documentação do setor de pessoal: programação e recibos de férias, folhas de pagamento e outros, inclusive através de sistema informatizado; auxiliar na realização dos serviços burocráticos relacionados à contabilidade e à tesouraria da Câmara, com a obtenção de dados, emissão e encaminhamento dos documentos devidos; confeccionar notas de empenho e ordens de pagamento, assim como promover o processamento da liquidação e do pagamento das despesas; efetuar os lançamentos contábeis e financeiros em sistema informatizado, sob orientação do responsável técnico, para registro de dados e emissão dos relatórios devidos; conferir as notas fiscais e auxiliar na digitação de documentos tais como: contratos, relatórios, balancetes e outros; auxiliar no acompanhamento dos prazos legais para elaboração, emissão e publicação de relatórios contábeis previstos pela legislação vigente; organizar os documentos necessários à prestação de contas da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de fiscalização do Estado e da União; participar na elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal; proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, de acordo com as dotações orçamentárias; controlar os saldos das dotações orçamentárias; executar empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com finalidade de apropriar custos de bens e serviços efetuando os respectivos pagamentos; verificar o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Câmara, realizando os serviços de depósitos bancários, emissão de cheques e outros lançamentos pertinentes, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; organizar o mural da contabilidade, com a publicação das informações e dos relatórios previstos em lei e daqueles solicitados pelo Coordenador Contábil e Financeiro e/ou pelo Presidente da Câmara; auxiliar nos serviços de tesouraria, confeccionando cheques, realizando as conciliações bancárias e promovendo a emissão e o arquivamento da documentação devida; realizar os serviços de controle interno, patrimonial e de almoxarifado quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar serviços tais como: atender ao telefone, enviar e receber documentos via fax, entregar encomendas ou documentos administrativos em locais previamente estabelecidos, enviar correspondências via correio; realizar serviços bancários; realizar cotações e elaborar planilhas de preços de materiais e serviços para a Câmara Municipal, assim como outros documentos desta natureza; auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Contábil e Financeiro ou pelo Presidente da Câmara. | |
| CARGO: Coordenador Contábil e Financeiro | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: coordenar e gerenciar a realização dos serviços financeiros e contábeis da Câmara Municipal, examinando a documentação pertinente relativa a planilhas de cálculos, saldos de Tesouraria, movimentação de despesas e receitas, balancetes e outras relacionadas ao setor; coordenar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores, vereadores e respectivos encargos, inclusive pagamentos de férias, décimo terceiro salário e indenizações trabalhistas; elaborar as prestações de contas da Câmara e enviar ao Tribunal de Contas e a outros órgãos federais e estaduais de fiscalização; analisar de forma gerencial as contas públicas e elaborar os respectivos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade; coordenar e controlar o cronograma de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias da Câmara e sua respectiva prestação de contas mensal e anual; controlar a execução orçamentária, coordenando a classificação e avaliação da despesa, o registro dos recursos financeiros e contábeis, assim como os respectivos saldos das dotações orçamentárias; coordenar e executar o empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com a finalidade de apropriar custos de bens e serviços; emitir notas de empenho e de extra-orçamentárias, ordens de pagamento e outros documentos pertinentes ao setor; supervisionar os trabalhos de lançamento, análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados e a documentação pertinente; organizar e supervisionar os serviços de Contabilidade em geral, valendo-se de sistemas manuais e/ou computadorizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; gerenciar o funcionamento da Tesouraria da Câmara, conferindo os documentos que lhe são apresentados, acompanhando os demonstrativos do movimento diário de Caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados em dinheiro ou cheques, para apresentação da situação financeira existente; conferir saldos bancários e de caixa para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; coordenar as atividades inerentes ao controle financeiro de pessoal; assumir responsabilidade técnica pela documentação contábil, assinando os documentos da Câmara como contador responsável; gerenciar as publicações relacionadas às informações contábeis e financeiras, coordenando o encaminhamento das mesmas para publicação no site da Câmara Municipal, em jornal impresso e para os órgãos competentes, em atendimento à legislação vigente; executar outras tarefas correlatas atribuídas à Coordenação Contábil e Financeira ou determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais; -Experiência: desejável (mínimo de 12 meses); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para a tomada de decisões; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço fisico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: alta; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo. | |
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
| CARGO: Assessor de Gabinete | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho, mantendo contatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores; assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento de proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados sobre noticias e informações da Administração Municipal que tratem de assuntos relacionados e de interesse da Camara; estudar e propor soluções em expedientes e processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto as demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias; recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou as unidades competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas; controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar eplanejar a organização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congéneres, participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação estabelecida; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de comunicação; acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da CâmaraMunicipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação, fornecendo, sempre que possivel, subsídios para tal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino fundamental completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Parlamentar | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar, orientar e auxiliar os vereadores em assuntos políticos e legislativos relacionados aos trabalhos parlamentares e no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição dos vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe foram determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, para assessorar os vereadores; elaborar e digitar proposições legislativas, textos dedivuidação, correspondências e consultas de interesse dos vereadores, inclusive indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios etc.; redigir e digitar correspondências pessoais dosvereadores, entre outros expedientes solicitados, de caráter confidencial; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e com os vereadores para encaminhá-los à apreciação; participar de reuniões providenciando a pauta e a convocação dos participantes, bem como da elaboração de metas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos vereadores; manter os vereadores atualizados sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos; zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados ao exercício da atividade parlamentar; encaminhar correspondências oficiais recebidas e dirigidas aos vereadores; controlar a agenda dos vereadores, organizando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades com a sociedade e com autoridades, inclusive em outras localidades; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos e promovendo os agendamentos devidos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; cronometrar o tempo de fala de cada vereador durante as reuniões da Câmara Municipal; realizar serviços externos relacionados as atividades legislativas dos vereadores; gozar deconfiança dos vereadores para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal, da presidência ou dos vereadores. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino fundamental completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara e dos vereadores; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Imprensa | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: divulgar notícias da Câmara de interesse público; redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos administrativos da Câmara e de interesse dos munícipes; redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Legislativo, para promover, através de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente àquela programação; promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Câmara, consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e realizações da mesma, auxiliar na redação dos discursos e pronunciamentos do Presidente da Câmara e dos vereadores, redigindo as minutas necessárias para transmitir a mensagem; recepcionar os representantes de associações de classe, sindicatos e organizações populares, verificando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação da Câmara; promover a elaboração do jornal oficial da Câmara, escolhendo matérias para publicação, redigindo os textos, fazendo o seu planejamento gráfico, selecionando fotografias e executando as demais tarefas necessárias à sua edição, impressão e distribuição; manter arquivo de jornais e notícias relacionadas ao Município para atender consultas e pesquisas pela Câmara ou a quem se fizer necessário; acompanhar a editoração do jornal oficial da Câmara junto a terceiros, se for o caso; manter contatos pessoais ou por telefone com leitores que desejam escrever artigos para serem publicados no jornal da Câmara; orientar e participar da elaboração do jornal da Câmara online e responder as correspondências que são enviadas para este jornal via internet; organizar, sob a orientação do Assessor de Gabinete, as atividades de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visitas e outros congêneres, participando da recepção de autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida; manter atualizadas no site da Câmara Municipal as informações e notícias do Poder Legislativo; manter cadastro de endereços eletrônicos (e-mail) e encaminhar periodicamente notícias, convites e informações do Poder Legislativo; acompanhar os vereadores em visitas de caráter oficial ou em solenidades de interesse do Legislativo; fotografar e filmar situações e fatos de interesse da Câmara Municipal e do Município; executar outras tarefas correlatas, relacionadas com as atividades de divulgação da Câmara ou determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo de Comunicação, com registro no Ministério da Educação, ou registro profissional no Ministério do Trabalho; -Experiência: desejável (no mínimo 6 meses); -Iniciativa/complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos técnicos especializados, iniciativa própria; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: nenhuma -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Coordenador Administrativo | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria Geral da Câmara, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento dos planos e diretrizes do Presidente; identificar as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de informação e comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos indispensáveis; planejar as possibilidades de suprir as carências existentes e de implantar outros serviços, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; efetuar as compras de materiais, equipamentos e instrumentos para a Câmara, realizando cotações e acionando a Comissão de Licitação quando necessário; supervisionar os trabalhos do almoxarifado, confirmando as necessidades de materiais para atender aos diversos setores da Câmara; controlar as atividades do setor de pessoal, tais como: programação de férias, livro de ponto e outros; coordenar os serviços burocráticos da Câmara; promover e supervisionar a elaboração de ofícios da Câmara, especialmente os de encaminhamento de documentos, indicações, requerimentos e minutas de projetos; coordenar o serviço de protocolo e o arquivo de documentos da Câmara; participar nas atividades de apoio Legislativo, especialmente durante as reuniões da Câmara, orientando sua preparação e responsabilizando-se pela sua infra-estrutura: sonorização, seleção de documentos a serem lidos e proposições a serem votadas, elaboração de roteiros de reuniões, gravação magnética e outros; acompanhar a tramitação de projetos, com a finalidade de fornecer informações e organizar a Ordem do Dia das reuniões; acompanhar a tramitação de indicações e requerimentos, controlando os prazos de oferecimento de resposta; controlar prazos de promulgação de leis e resoluções, tomando as providências cabíveis ao final dos mesmos; coordenar e planejar as atividades de informática da Câmara, orientando os usuários, providenciando os serviços de reparos, compra de equipamentos, peças e softwares; supervisionar os serviços de limpeza e copa, determinando as ordens necessárias à manutenção da limpeza, da higiene e do atendimento de copa; controlar os bens patrimoniais da Câmara, sua conservação, providenciando os reparos necessários e a respectiva avaliação periódica; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao Presidente para uma avaliação de suas diretrizes da política administrativa; analisar com o Presidente as decisões administrativas a serem tomadas e a realização dos trabalhos; transmitir ordens e diretrizes do Presidente aos servidores da Secretaria, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas; prestar assistência ao Presidente, à Mesa e aos vereadores da Câmara visando ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; conferir a redação e digitação de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, emendas, contratos, atos da Presidência e da Mesa; orientar na conferência dos textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; orientar na revisão gramatical e legal dos atos das sessões legislativas e reuniões das comissões; promover a aquisição de livros e periódicos de natureza jurídica, técnica e legislativa; coordenar o controle dos prazos das comissões e dos relatores para fins de emissão de pareceres, mantendo seus membros e respectivos presidentes devidamente informados; coordenar estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; executar outras tarefas correlatas atribuídas à Secretaria da Câmara ou determinadas pelo Presidente da Câmara. | |
| CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais | PROVIMENTO: Efetivo |
| ATRIBUIÇÕES: executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas; coleta e entrega de correspondências e encomendas internas e externas; atender os vereadores durante o expediente; prepara e servir café, chá, sucos, água e lanches para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; efetuar a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara; providenciar a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; buscar água mineral no Parque das Águas para reposição e utilização pelos servidores, vereadores e freqüentadores da Câmara; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos; efetuar serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Coordenador Administrativo e pelo Presidente ou solicitadas pelos demais servidores da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino fundamental completo; -Experiência: nenhuma; -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, que exigem conhecimentos práticos, recebe instruções do Coordenador Administrativo; -Esforço físico: permanente; -Esforço mental: normal; -Esforço visual: constante; -Responsabilidade dados confidenciais: nenhuma; -Responsabilidade patrimônio: pelos materiais, equipamentos e utensílios que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: reduzida; -Responsabilidade supervisão: nenhuma; -Ambiente de trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido e à realização de trabalho externo. | |
| CARGO: Agente Legislativo | PROVIMENTO: Efetivo |
ATRIBUIÇÕES:I - Aos servidores lotados na Secretaria da Câmara competem as seguintes atribuições: executar serviços gerais de escritório relacionados à Secretaria Geral tais como: classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público; auxiliar nos serviços da Secretaria Geral, sob orientação do Coordenador Administrativo, promovendo a digitação e redação de oficios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos Legislativos, circulares, relatórios e outras correspondências da Câmara, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se em minutas ou modelos fornecidos para atender às rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; auxiliar na organização e atualização dos arquivos corrente e permanente da Câmara, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; controlar, protocolando o recebimento e a expedição de correspondências, carimbando, datando e, quando necessário, registrando-as em livro ou sistema informatizado próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para as pessoas interessadas; assessorar a Mesa Diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, dando suporte para o bom andamento das reuniões; auxiliar na realização, sempre que solicitado pelo Secretário da Mesa ou pelo Presidente, da leitura de atas e documentos durantes as reuniões da Câmara; confeccionar e transcrever as atas das reuniões da Câmara; conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; realizar pesquisas de documentos para atender aos demais setores da Câmara, bem como aos vereadores e cidadãos; proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; auxiliar nos serviços de apoio legislativo à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; organizar e os manter atualizado o cadastro, livro de ponto e o prontuário dos servidores e dos vereadores da Câmara, preparando registrando os atos relativos à vida funcional dos mesmos; organizar o mural de informações, afixando e retirando documentos que necessitam ser divulgados para conhecimento geral da Câmara; realizar serviços externos relacionados à Secretaria da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados, auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Administrativo ou pelo Presidente da Câmara. II - Aos servidores lotados na Contabilidade e Tesouraria da Câmara competem as seguintes atribuições: organizar e arquivar a documentação dos setores contábil e financeiro da Câmara Municipal, tais como: notas de empenho, ordens de pagamento, balancetes mensais e anuais, conciliações bancárias, controle de cheques e outros; acompanhar e zelar pela recepção e fornecimento de documentação do setor contábil; auxiliar na elaboração e organização da documentação do setor de pessoal: programação e recibos de férias, folhas de pagamento e outros, inclusive através de sistema informatizado; auxiliar na realização dos serviços burocráticos relacionados à contabilidade e à tesouraria da Câmara, com a obtenção de dados, emissão e encaminhamento dos documentos devidos; confeccionar notas de empenho e ordens de pagamento, assim como promover o processamento da liquidação e do pagamento das despesas; efetuar os lançamentos contábeis e financeiros em sistema informatizado, sob orientação do responsável técnico, para registro de dados e emissão dos relatórios devidos; conferir as notas fiscais e auxiliar na digitação de documentos tais como: contratos, relatórios, balancetes e outros; auxiliar no acompanhamento dos prazos legais para elaboração, emissão e publicação de relatórios contábeis previstos pela legislação vigente; organizar os documentos necessários à prestação de contas da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de fiscalização do Estado e da União; participar na elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal; proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, de acordo com as dotações orçamentárias; controlar os saldos das dotações orçamentárias; executar empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com finalidade de apropriar custos de bens e serviços efetuando os respectivos pagamentos; verificar o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Câmara, realizando os serviços de depósitos bancários, emissão de cheques e outros lançamentos pertinentes, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; organizar o mural da contabilidade, com a publicação das informações e dos relatórios previstos em lei e daqueles solicitados pelo Coordenador Contábil e Financeiro e/ou pelo Presidente da Câmara; auxiliar nos serviços de tesouraria, confeccionando cheques, realizando as conciliações bancárias e promovendo a emissão e o arquivamento da documentação devida; realizar os serviços de controle interno, patrimonial e de almoxarifado quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar serviços tais como: atender ao telefone, enviar e receber documentos via fax, entregar encomendas ou documentos administrativos em locais previamente estabelecidos, enviar correspondências via correio; realizar serviços bancários; realizar cotações e elaborar planilhas de preços de materiais e serviços para a Câmara Municipal, assim como outros documentos desta natureza; auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Contábil e Financeiro ou pelo Presidente da Câmara. | |
| CARGO: Coordenador Contábil e Financeiro | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: coordenar e gerenciar a realização dos serviços financeiros e contábeis da Câmara Municipal, examinando a documentação pertinente relativa a planilhas de cálculos, saldos de Tesouraria, movimentação de despesas e receitas, balancetes e outras relacionadas ao setor; coordenar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores, vereadores e respectivos encargos, inclusive pagamentos de férias, décimo terceiro salário e indenizações trabalhistas; elaborar as prestações de contas da Câmara e enviar ao Tribunal de Contas e a outros órgãos federais e estaduais de fiscalização; analisar de forma gerencial as contas públicas e elaborar os respectivos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade; coordenar e controlar o cronograma de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias da Câmara e sua respectiva prestação de contas mensal e anual; controlar a execução orçamentária, coordenando a classificação e avaliação da despesa, o registro dos recursos financeiros e contábeis, assim como os respectivos saldos das dotações orçamentárias; coordenar e executar o empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com a finalidade de apropriar custos de bens e serviços; emitir notas de empenho e de extra-orçamentárias, ordens de pagamento e outros documentos pertinentes ao setor; supervisionar os trabalhos de lançamento, análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados e a documentação pertinente; organizar e supervisionar os serviços de Contabilidade em geral, valendo-se de sistemas manuais e/ou computadorizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; gerenciar o funcionamento da Tesouraria da Câmara, conferindo os documentos que lhe são apresentados, acompanhando os demonstrativos do movimento diário de Caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados em dinheiro ou cheques, para apresentação da situação financeira existente; conferir saldos bancários e de caixa para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; coordenar as atividades inerentes ao controle financeiro de pessoal; assumir responsabilidade técnica pela documentação contábil, assinando os documentos da Câmara como contador responsável; gerenciar as publicações relacionadas às informações contábeis e financeiras, coordenando o encaminhamento das mesmas para publicação no site da Câmara Municipal, em jornal impresso e para os órgãos competentes, em atendimento à legislação vigente; executar outras tarefas correlatas atribuídas à Coordenação Contábil e Financeira ou determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais; -Experiência: desejável (mínimo de 12 meses); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para a tomada de decisões; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço fisico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: alta; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo. | |
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
| CARGO: Assessor de Gabinete | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho, mantendo contatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores; assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento de proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados sobre noticias e informações da Administração Municipal que tratem de assuntos relacionados e de interesse da Camara; estudar e propor soluções em expedientes e processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto as demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias; recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou as unidades competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas; controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar eplanejar a organização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congéneres, participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação estabelecida; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de comunicação; acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da CâmaraMunicipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação, fornecendo, sempre que possivel, subsídios para tal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Parlamentar | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar, orientar e auxiliar os vereadores em assuntos políticos e legislativos relacionados aos trabalhos parlamentares e no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição dos vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe foram determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, para assessorar os vereadores; elaborar e digitar proposições legislativas, textos dedivuidação, correspondências e consultas de interesse dos vereadores, inclusive indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios etc.; redigir e digitar correspondências pessoais dosvereadores, entre outros expedientes solicitados, de caráter confidencial; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e com os vereadores para encaminhá-los à apreciação; participar de reuniões providenciando a pauta e a convocação dos participantes, bem como da elaboração de metas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos vereadores; manter os vereadores atualizados sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos; zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados ao exercício da atividade parlamentar; encaminhar correspondências oficiais recebidas e dirigidas aos vereadores; controlar a agenda dos vereadores, organizando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades com a sociedade e com autoridades, inclusive em outras localidades; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos e promovendo os agendamentos devidos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; cronometrar o tempo de fala de cada vereador durante as reuniões da Câmara Municipal; realizar serviços externos relacionados as atividades legislativas dos vereadores; gozar deconfiança dos vereadores para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal, da presidência ou dos vereadores. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara e dos vereadores; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Imprensa | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: divulgar notícias da Câmara de interesse público; redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e atos administrativos da Câmara e de interesse dos munícipes; redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Legislativo, para promover, através de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente àquela programação; promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da Câmara, consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e realizações da mesma, auxiliar na redação dos discursos e pronunciamentos do Presidente da Câmara e dos vereadores, redigindo as minutas necessárias para transmitir a mensagem; recepcionar os representantes de associações de classe, sindicatos e organizações populares, verificando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação da Câmara; promover a elaboração do jornal oficial da Câmara, escolhendo matérias para publicação, redigindo os textos, fazendo o seu planejamento gráfico, selecionando fotografias e executando as demais tarefas necessárias à sua edição, impressão e distribuição; manter arquivo de jornais e notícias relacionadas ao Município para atender consultas e pesquisas pela Câmara ou a quem se fizer necessário; acompanhar a editoração do jornal oficial da Câmara junto a terceiros, se for o caso; manter contatos pessoais ou por telefone com leitores que desejam escrever artigos para serem publicados no jornal da Câmara; orientar e participar da elaboração do jornal da Câmara online e responder as correspondências que são enviadas para este jornal via internet; organizar, sob a orientação do Assessor de Gabinete, as atividades de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visitas e outros congêneres, participando da recepção de autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida; manter atualizadas no site da Câmara Municipal as informações e notícias do Poder Legislativo; manter cadastro de endereços eletrônicos (e-mail) e encaminhar periodicamente notícias, convites e informações do Poder Legislativo; acompanhar os vereadores em visitas de caráter oficial ou em solenidades de interesse do Legislativo; fotografar e filmar situações e fatos de interesse da Câmara Municipal e do Município; executar outras tarefas correlatas, relacionadas com as atividades de divulgação da Câmara ou determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo de Comunicação, com registro no Ministério da Educação, ou registro profissional no Ministério do Trabalho; -Experiência: desejável (no mínimo 6 meses); -Iniciativa/complexidade: planeja suas atividades; executa tarefas de natureza complexa, que requerem conhecimentos técnicos especializados, iniciativa própria; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: nenhuma -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Coordenador Administrativo | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria Geral da Câmara, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento dos planos e diretrizes do Presidente; identificar as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de informação e comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos indispensáveis; planejar as possibilidades de suprir as carências existentes e de implantar outros serviços, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; efetuar as compras de materiais, equipamentos e instrumentos para a Câmara, realizando cotações e acionando a Comissão de Licitação quando necessário; supervisionar os trabalhos do almoxarifado, confirmando as necessidades de materiais para atender aos diversos setores da Câmara; controlar as atividades do setor de pessoal, tais como: programação de férias, livro de ponto e outros; coordenar os serviços burocráticos da Câmara; promover e supervisionar a elaboração de ofícios da Câmara, especialmente os de encaminhamento de documentos, indicações, requerimentos e minutas de projetos; coordenar o serviço de protocolo e o arquivo de documentos da Câmara; participar nas atividades de apoio Legislativo, especialmente durante as reuniões da Câmara, orientando sua preparação e responsabilizando-se pela sua infra-estrutura: sonorização, seleção de documentos a serem lidos e proposições a serem votadas, elaboração de roteiros de reuniões, gravação magnética e outros; acompanhar a tramitação de projetos, com a finalidade de fornecer informações e organizar a Ordem do Dia das reuniões; acompanhar a tramitação de indicações e requerimentos, controlando os prazos de oferecimento de resposta; controlar prazos de promulgação de leis e resoluções, tomando as providências cabíveis ao final dos mesmos; coordenar e planejar as atividades de informática da Câmara, orientando os usuários, providenciando os serviços de reparos, compra de equipamentos, peças e softwares; supervisionar os serviços de limpeza e copa, determinando as ordens necessárias à manutenção da limpeza, da higiene e do atendimento de copa; controlar os bens patrimoniais da Câmara, sua conservação, providenciando os reparos necessários e a respectiva avaliação periódica; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao Presidente para uma avaliação de suas diretrizes da política administrativa; analisar com o Presidente as decisões administrativas a serem tomadas e a realização dos trabalhos; transmitir ordens e diretrizes do Presidente aos servidores da Secretaria, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas; prestar assistência ao Presidente, à Mesa e aos vereadores da Câmara visando ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; conferir a redação e digitação de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, emendas, contratos, atos da Presidência e da Mesa; orientar na conferência dos textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; orientar na revisão gramatical e legal dos atos das sessões legislativas e reuniões das comissões; promover a aquisição de livros e periódicos de natureza jurídica, técnica e legislativa; coordenar o controle dos prazos das comissões e dos relatores para fins de emissão de pareceres, mantendo seus membros e respectivos presidentes devidamente informados; coordenar estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; executar outras tarefas correlatas atribuídas à Secretaria da Câmara ou determinadas pelo Presidente da Câmara. | |
| CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais | PROVIMENTO: Efetivo |
| ATRIBUIÇÕES: executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas; coleta e entrega de correspondências e encomendas internas e externas; atender os vereadores durante o expediente; prepara e servir café, chá, sucos, água e lanches para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; efetuar a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara; providenciar a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; buscar água mineral no Parque das Águas para reposição e utilização pelos servidores, vereadores e freqüentadores da Câmara; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos; efetuar serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Coordenador Administrativo e pelo Presidente ou solicitadas pelos demais servidores da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino fundamental completo; -Experiência: nenhuma; -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, que exigem conhecimentos práticos, recebe instruções do Coordenador Administrativo; -Esforço físico: permanente; -Esforço mental: normal; -Esforço visual: constante; -Responsabilidade dados confidenciais: nenhuma; -Responsabilidade patrimônio: pelos materiais, equipamentos e utensílios que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: reduzida; -Responsabilidade supervisão: nenhuma; -Ambiente de trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido e à realização de trabalho externo. | |
| CARGO: Agente Legislativo | PROVIMENTO: Efetivo |
ATRIBUIÇÕES:I - Aos servidores lotados na Secretaria da Câmara competem as seguintes atribuições: executar serviços gerais de escritório relacionados à Secretaria Geral tais como: classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público; auxiliar nos serviços da Secretaria Geral, sob orientação do Coordenador Administrativo, promovendo a digitação e redação de oficios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos Legislativos, circulares, relatórios e outras correspondências da Câmara, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se em minutas ou modelos fornecidos para atender às rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; auxiliar na organização e atualização dos arquivos corrente e permanente da Câmara, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; controlar, protocolando o recebimento e a expedição de correspondências, carimbando, datando e, quando necessário, registrando-as em livro ou sistema informatizado próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para as pessoas interessadas; assessorar a Mesa Diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, dando suporte para o bom andamento das reuniões; auxiliar na realização, sempre que solicitado pelo Secretário da Mesa ou pelo Presidente, da leitura de atas e documentos durantes as reuniões da Câmara; confeccionar e transcrever as atas das reuniões da Câmara; conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; realizar pesquisas de documentos para atender aos demais setores da Câmara, bem como aos vereadores e cidadãos; proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; auxiliar nos serviços de apoio legislativo à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; organizar e os manter atualizado o cadastro, livro de ponto e o prontuário dos servidores e dos vereadores da Câmara, preparando registrando os atos relativos à vida funcional dos mesmos; organizar o mural de informações, afixando e retirando documentos que necessitam ser divulgados para conhecimento geral da Câmara; realizar serviços externos relacionados à Secretaria da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados, auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Administrativo ou pelo Presidente da Câmara. II - Aos servidores lotados na Contabilidade e Tesouraria da Câmara competem as seguintes atribuições: organizar e arquivar a documentação dos setores contábil e financeiro da Câmara Municipal, tais como: notas de empenho, ordens de pagamento, balancetes mensais e anuais, conciliações bancárias, controle de cheques e outros; acompanhar e zelar pela recepção e fornecimento de documentação do setor contábil; auxiliar na elaboração e organização da documentação do setor de pessoal: programação e recibos de férias, folhas de pagamento e outros, inclusive através de sistema informatizado; auxiliar na realização dos serviços burocráticos relacionados à contabilidade e à tesouraria da Câmara, com a obtenção de dados, emissão e encaminhamento dos documentos devidos; confeccionar notas de empenho e ordens de pagamento, assim como promover o processamento da liquidação e do pagamento das despesas; efetuar os lançamentos contábeis e financeiros em sistema informatizado, sob orientação do responsável técnico, para registro de dados e emissão dos relatórios devidos; conferir as notas fiscais e auxiliar na digitação de documentos tais como: contratos, relatórios, balancetes e outros; auxiliar no acompanhamento dos prazos legais para elaboração, emissão e publicação de relatórios contábeis previstos pela legislação vigente; organizar os documentos necessários à prestação de contas da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de fiscalização do Estado e da União; participar na elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal; proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, de acordo com as dotações orçamentárias; controlar os saldos das dotações orçamentárias; executar empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com finalidade de apropriar custos de bens e serviços efetuando os respectivos pagamentos; verificar o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Câmara, realizando os serviços de depósitos bancários, emissão de cheques e outros lançamentos pertinentes, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; organizar o mural da contabilidade, com a publicação das informações e dos relatórios previstos em lei e daqueles solicitados pelo Coordenador Contábil e Financeiro e/ou pelo Presidente da Câmara; auxiliar nos serviços de tesouraria, confeccionando cheques, realizando as conciliações bancárias e promovendo a emissão e o arquivamento da documentação devida; realizar os serviços de controle interno, patrimonial e de almoxarifado quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar serviços tais como: atender ao telefone, enviar e receber documentos via fax, entregar encomendas ou documentos administrativos em locais previamente estabelecidos, enviar correspondências via correio; realizar serviços bancários; realizar cotações e elaborar planilhas de preços de materiais e serviços para a Câmara Municipal, assim como outros documentos desta natureza; auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Contábil e Financeiro ou pelo Presidente da Câmara. | |
| CARGO: Coordenador Contábil e Financeiro | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: coordenar e gerenciar a realização dos serviços financeiros e contábeis da Câmara Municipal, examinando a documentação pertinente relativa a planilhas de cálculos, saldos de Tesouraria, movimentação de despesas e receitas, balancetes e outras relacionadas ao setor; coordenar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores, vereadores e respectivos encargos, inclusive pagamentos de férias, décimo terceiro salário e indenizações trabalhistas; elaborar as prestações de contas da Câmara e enviar ao Tribunal de Contas e a outros órgãos federais e estaduais de fiscalização; analisar de forma gerencial as contas públicas e elaborar os respectivos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade; coordenar e controlar o cronograma de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias da Câmara e sua respectiva prestação de contas mensal e anual; controlar a execução orçamentária, coordenando a classificação e avaliação da despesa, o registro dos recursos financeiros e contábeis, assim como os respectivos saldos das dotações orçamentárias; coordenar e executar o empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com a finalidade de apropriar custos de bens e serviços; emitir notas de empenho e de extra-orçamentárias, ordens de pagamento e outros documentos pertinentes ao setor; supervisionar os trabalhos de lançamento, análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados e a documentação pertinente; organizar e supervisionar os serviços de Contabilidade em geral, valendo-se de sistemas manuais e/ou computadorizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; gerenciar o funcionamento da Tesouraria da Câmara, conferindo os documentos que lhe são apresentados, acompanhando os demonstrativos do movimento diário de Caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados em dinheiro ou cheques, para apresentação da situação financeira existente; conferir saldos bancários e de caixa para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; coordenar as atividades inerentes ao controle financeiro de pessoal; assumir responsabilidade técnica pela documentação contábil, assinando os documentos da Câmara como contador responsável; gerenciar as publicações relacionadas às informações contábeis e financeiras, coordenando o encaminhamento das mesmas para publicação no site da Câmara Municipal, em jornal impresso e para os órgãos competentes, em atendimento à legislação vigente; executar outras tarefas correlatas atribuídas à Coordenação Contábil e Financeira ou determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais; -Experiência: desejável (mínimo de 12 meses); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para a tomada de decisões; constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço fisico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: alta; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo. | |
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
| CARGO: Assessor de Gabinete | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho, mantendo contatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores; assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento de proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados sobre noticias e informações da Administração Municipal que tratem de assuntos relacionados e de interesse da Camara; estudar e propor soluções em expedientes e processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto as demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias; recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou as unidades competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas; controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar eplanejar a organização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congéneres, participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação estabelecida; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de comunicação; acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da CâmaraMunicipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação, fornecendo, sempre que possivel, subsídios para tal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Parlamentar | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar, orientar e auxiliar os vereadores em assuntos políticos e legislativos relacionados aos trabalhos parlamentares e no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição dos vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe foram determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, para assessorar os vereadores; elaborar e digitar proposições legislativas, textos dedivuidação, correspondências e consultas de interesse dos vereadores, inclusive indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios etc.; redigir e digitar correspondências pessoais dosvereadores, entre outros expedientes solicitados, de caráter confidencial; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e com os vereadores para encaminhá-los à apreciação; participar de reuniões providenciando a pauta e a convocação dos participantes, bem como da elaboração de metas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos vereadores; manter os vereadores atualizados sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos; zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados ao exercício da atividade parlamentar; encaminhar correspondências oficiais recebidas e dirigidas aos vereadores; controlar a agenda dos vereadores, organizando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades com a sociedade e com autoridades, inclusive em outras localidades; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos e promovendo os agendamentos devidos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; cronometrar o tempo de fala de cada vereador durante as reuniões da Câmara Municipal; realizar serviços externos relacionados as atividades legislativas dos vereadores; gozar deconfiança dos vereadores para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal, da presidência ou dos vereadores. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara e dos vereadores; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Comunicação | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente e Vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio; -Experiência: desejável; -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente e vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: nenhuma -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Coordenador Administrativo | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria Geral da Câmara para a eficiente gestão e governança administrativa. | |
| CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais | PROVIMENTO: Efetivo |
| ATRIBUIÇÕES: executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas; coleta e entrega de correspondências e encomendas internas e externas; atender os vereadores durante o expediente; prepara e servir café, chá, sucos, água e lanches para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; efetuar a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara; providenciar a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; buscar água mineral no Parque das Águas para reposição e utilização pelos servidores, vereadores e freqüentadores da Câmara; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos; efetuar serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Coordenador Administrativo e pelo Presidente ou solicitadas pelos demais servidores da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino fundamental completo; -Experiência: nenhuma; -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, que exigem conhecimentos práticos, recebe instruções do Coordenador Administrativo; -Esforço físico: permanente; -Esforço mental: normal; -Esforço visual: constante; -Responsabilidade dados confidenciais: nenhuma; -Responsabilidade patrimônio: pelos materiais, equipamentos e utensílios que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: reduzida; -Responsabilidade supervisão: nenhuma; -Ambiente de trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido e à realização de trabalho externo. | |
| CARGO: Agente Legislativo | PROVIMENTO: Efetivo |
ATRIBUIÇÕES:I - Aos servidores lotados na Secretaria da Câmara competem as seguintes atribuições: executar serviços gerais de escritório relacionados à Secretaria Geral tais como: classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público; auxiliar nos serviços da Secretaria Geral, sob orientação do Coordenador Administrativo, promovendo a digitação e redação de oficios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos Legislativos, circulares, relatórios e outras correspondências da Câmara, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se em minutas ou modelos fornecidos para atender às rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; auxiliar na organização e atualização dos arquivos corrente e permanente da Câmara, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; controlar, protocolando o recebimento e a expedição de correspondências, carimbando, datando e, quando necessário, registrando-as em livro ou sistema informatizado próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para as pessoas interessadas; assessorar a Mesa Diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, dando suporte para o bom andamento das reuniões; auxiliar na realização, sempre que solicitado pelo Secretário da Mesa ou pelo Presidente, da leitura de atas e documentos durantes as reuniões da Câmara; confeccionar e transcrever as atas das reuniões da Câmara; conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; realizar pesquisas de documentos para atender aos demais setores da Câmara, bem como aos vereadores e cidadãos; proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; auxiliar nos serviços de apoio legislativo à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; organizar e os manter atualizado o cadastro, livro de ponto e o prontuário dos servidores e dos vereadores da Câmara, preparando registrando os atos relativos à vida funcional dos mesmos; organizar o mural de informações, afixando e retirando documentos que necessitam ser divulgados para conhecimento geral da Câmara; realizar serviços externos relacionados à Secretaria da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados, auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Administrativo ou pelo Presidente da Câmara. II - Aos servidores lotados na Contabilidade e Tesouraria da Câmara competem as seguintes atribuições: organizar e arquivar a documentação dos setores contábil e financeiro da Câmara Municipal, tais como: notas de empenho, ordens de pagamento, balancetes mensais e anuais, conciliações bancárias, controle de cheques e outros; acompanhar e zelar pela recepção e fornecimento de documentação do setor contábil; auxiliar na elaboração e organização da documentação do setor de pessoal: programação e recibos de férias, folhas de pagamento e outros, inclusive através de sistema informatizado; auxiliar na realização dos serviços burocráticos relacionados à contabilidade e à tesouraria da Câmara, com a obtenção de dados, emissão e encaminhamento dos documentos devidos; confeccionar notas de empenho e ordens de pagamento, assim como promover o processamento da liquidação e do pagamento das despesas; efetuar os lançamentos contábeis e financeiros em sistema informatizado, sob orientação do responsável técnico, para registro de dados e emissão dos relatórios devidos; conferir as notas fiscais e auxiliar na digitação de documentos tais como: contratos, relatórios, balancetes e outros; auxiliar no acompanhamento dos prazos legais para elaboração, emissão e publicação de relatórios contábeis previstos pela legislação vigente; organizar os documentos necessários à prestação de contas da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de fiscalização do Estado e da União; participar na elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal; proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, de acordo com as dotações orçamentárias; controlar os saldos das dotações orçamentárias; executar empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com finalidade de apropriar custos de bens e serviços efetuando os respectivos pagamentos; verificar o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Câmara, realizando os serviços de depósitos bancários, emissão de cheques e outros lançamentos pertinentes, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; organizar o mural da contabilidade, com a publicação das informações e dos relatórios previstos em lei e daqueles solicitados pelo Coordenador Contábil e Financeiro e/ou pelo Presidente da Câmara; auxiliar nos serviços de tesouraria, confeccionando cheques, realizando as conciliações bancárias e promovendo a emissão e o arquivamento da documentação devida; realizar os serviços de controle interno, patrimonial e de almoxarifado quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar serviços tais como: atender ao telefone, enviar e receber documentos via fax, entregar encomendas ou documentos administrativos em locais previamente estabelecidos, enviar correspondências via correio; realizar serviços bancários; realizar cotações e elaborar planilhas de preços de materiais e serviços para a Câmara Municipal, assim como outros documentos desta natureza; auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Contábil e Financeiro ou pelo Presidente da Câmara. | |
| CARGO: Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e eficiente execução do planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, ou em Administração; -Experiência: desejável; -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e planejamento orçamentário e financeiro; -Esforço fisico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: alta; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Contador | PROVIMENTO: Efetivo |
ATRIBUIÇÕES: executar os serviços inerentes à contabilidade, de acordo com as exigências legais e administrativas, atendendo às prioridades orçamentárias e o controle patrimonial da Câmara, sempre sob a coordenação e supervisão do Coordenador Contábil, Financeiro e de Planejamento, valendo-se de sistemas computadorizados para fazer cumprir as exigências legais; realizar a escrituração contábil dos fatos contábeis de forma sintética e analítica, abrangendo os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e econômico da Câmara, de acordo com a legislação vigente; realizar a verificação das documentações pertinentes, conferindo faturas, notas fiscais e outros documentos pertinentes, conforme notas de empenho ou outros documentos correspondentes; elaborar as prestações de contas periódicas, mensais e anuais, para encaminhamento aos órgãos competentes, após aprovação pela respectiva Coordenação; classificar, organizar e arquivar os documentos do Setor visando ao registro e controle dos mesmos; realizar os lançamentos operacionais à confecção dos instrumentos de planejamento da Câmara Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade e de orientações fornecidas pela Coordenação responsável; confeccionar o cronograma de despesas orçamentárias e extraorçamentárias da Câmara e suas respectivas prestações de contas mensais e anuais; promover a execução orçamentária, através da classificação е avaliação da despesa, dos registros contábeis pertinentes e dos controles dos saldos das dotações orçamentárias; realizar o empenho e liquidação das despesas orçamentárias, apropriando os custos de bens e serviços, emitindo as respectivas documentações, quais sejam: notas de empenho e de liquidação, ordens de pagamento de movimentações extraorçamentárias, razões e outros documentos pertinentes ao Setor; elaborar, periodicamente, os balancetes de receita e despesa, para fins de publicação, prestação de contas e arquivamento, promovendo os respectivos fechamentos, mensais e anuais, das movimentações contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; confeccionar os demonstrativos legais e gerenciais, obrigatórios pela Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. | |
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
| CARGO: Assessor de Gabinete | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho, mantendo contatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores; assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento de proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados sobre noticias e informações da Administração Municipal que tratem de assuntos relacionados e de interesse da Camara; estudar e propor soluções em expedientes e processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto as demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias; recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou as unidades competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas; controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar eplanejar a organização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congéneres, participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação estabelecida; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de comunicação; acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da CâmaraMunicipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação, fornecendo, sempre que possivel, subsídios para tal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Comunicação | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente e Vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio; -Experiência: desejável; -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente e vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: nenhuma -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Coordenador Administrativo | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria Geral da Câmara para a eficiente gestão e governança administrativa. | |
| CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais | PROVIMENTO: Efetivo |
| ATRIBUIÇÕES: executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas; coleta e entrega de correspondências e encomendas internas e externas; atender os vereadores durante o expediente; prepara e servir café, chá, sucos, água e lanches para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; efetuar a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara; providenciar a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; buscar água mineral no Parque das Águas para reposição e utilização pelos servidores, vereadores e freqüentadores da Câmara; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos; efetuar serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Coordenador Administrativo e pelo Presidente ou solicitadas pelos demais servidores da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino fundamental completo; -Experiência: nenhuma; -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, que exigem conhecimentos práticos, recebe instruções do Coordenador Administrativo; -Esforço físico: permanente; -Esforço mental: normal; -Esforço visual: constante; -Responsabilidade dados confidenciais: nenhuma; -Responsabilidade patrimônio: pelos materiais, equipamentos e utensílios que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: reduzida; -Responsabilidade supervisão: nenhuma; -Ambiente de trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido e à realização de trabalho externo. | |
| CARGO: Agente Legislativo | PROVIMENTO: Efetivo |
ATRIBUIÇÕES:I - Aos servidores lotados na Secretaria da Câmara competem as seguintes atribuições: executar serviços gerais de escritório relacionados à Secretaria Geral tais como: classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público; auxiliar nos serviços da Secretaria Geral, sob orientação do Coordenador Administrativo, promovendo a digitação e redação de oficios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos Legislativos, circulares, relatórios e outras correspondências da Câmara, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se em minutas ou modelos fornecidos para atender às rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; auxiliar na organização e atualização dos arquivos corrente e permanente da Câmara, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; controlar, protocolando o recebimento e a expedição de correspondências, carimbando, datando e, quando necessário, registrando-as em livro ou sistema informatizado próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para as pessoas interessadas; assessorar a Mesa Diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, dando suporte para o bom andamento das reuniões; auxiliar na realização, sempre que solicitado pelo Secretário da Mesa ou pelo Presidente, da leitura de atas e documentos durantes as reuniões da Câmara; confeccionar e transcrever as atas das reuniões da Câmara; conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; realizar pesquisas de documentos para atender aos demais setores da Câmara, bem como aos vereadores e cidadãos; proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; auxiliar nos serviços de apoio legislativo à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; organizar e os manter atualizado o cadastro, livro de ponto e o prontuário dos servidores e dos vereadores da Câmara, preparando registrando os atos relativos à vida funcional dos mesmos; organizar o mural de informações, afixando e retirando documentos que necessitam ser divulgados para conhecimento geral da Câmara; realizar serviços externos relacionados à Secretaria da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados, auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Administrativo ou pelo Presidente da Câmara. II - Aos servidores lotados na Contabilidade e Tesouraria da Câmara competem as seguintes atribuições: organizar e arquivar a documentação dos setores contábil e financeiro da Câmara Municipal, tais como: notas de empenho, ordens de pagamento, balancetes mensais e anuais, conciliações bancárias, controle de cheques e outros; acompanhar e zelar pela recepção e fornecimento de documentação do setor contábil; auxiliar na elaboração e organização da documentação do setor de pessoal: programação e recibos de férias, folhas de pagamento e outros, inclusive através de sistema informatizado; auxiliar na realização dos serviços burocráticos relacionados à contabilidade e à tesouraria da Câmara, com a obtenção de dados, emissão e encaminhamento dos documentos devidos; confeccionar notas de empenho e ordens de pagamento, assim como promover o processamento da liquidação e do pagamento das despesas; efetuar os lançamentos contábeis e financeiros em sistema informatizado, sob orientação do responsável técnico, para registro de dados e emissão dos relatórios devidos; conferir as notas fiscais e auxiliar na digitação de documentos tais como: contratos, relatórios, balancetes e outros; auxiliar no acompanhamento dos prazos legais para elaboração, emissão e publicação de relatórios contábeis previstos pela legislação vigente; organizar os documentos necessários à prestação de contas da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de fiscalização do Estado e da União; participar na elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal; proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, de acordo com as dotações orçamentárias; controlar os saldos das dotações orçamentárias; executar empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com finalidade de apropriar custos de bens e serviços efetuando os respectivos pagamentos; verificar o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Câmara, realizando os serviços de depósitos bancários, emissão de cheques e outros lançamentos pertinentes, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; organizar o mural da contabilidade, com a publicação das informações e dos relatórios previstos em lei e daqueles solicitados pelo Coordenador Contábil e Financeiro e/ou pelo Presidente da Câmara; auxiliar nos serviços de tesouraria, confeccionando cheques, realizando as conciliações bancárias e promovendo a emissão e o arquivamento da documentação devida; realizar os serviços de controle interno, patrimonial e de almoxarifado quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar serviços tais como: atender ao telefone, enviar e receber documentos via fax, entregar encomendas ou documentos administrativos em locais previamente estabelecidos, enviar correspondências via correio; realizar serviços bancários; realizar cotações e elaborar planilhas de preços de materiais e serviços para a Câmara Municipal, assim como outros documentos desta natureza; auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Contábil e Financeiro ou pelo Presidente da Câmara. | |
| CARGO: Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e eficiente execução do planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, ou em Administração; -Experiência: desejável; -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e planejamento orçamentário e financeiro; -Esforço fisico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: alta; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Contador | PROVIMENTO: Efetivo |
ATRIBUIÇÕES: executar os serviços inerentes à contabilidade, de acordo com as exigências legais e administrativas, atendendo às prioridades orçamentárias e o controle patrimonial da Câmara, sempre sob a coordenação e supervisão do Coordenador Contábil, Financeiro e de Planejamento, valendo-se de sistemas computadorizados para fazer cumprir as exigências legais; realizar a escrituração contábil dos fatos contábeis de forma sintética e analítica, abrangendo os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e econômico da Câmara, de acordo com a legislação vigente; realizar a verificação das documentações pertinentes, conferindo faturas, notas fiscais e outros documentos pertinentes, conforme notas de empenho ou outros documentos correspondentes; elaborar as prestações de contas periódicas, mensais e anuais, para encaminhamento aos órgãos competentes, após aprovação pela respectiva Coordenação; classificar, organizar e arquivar os documentos do Setor visando ao registro e controle dos mesmos; realizar os lançamentos operacionais à confecção dos instrumentos de planejamento da Câmara Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade e de orientações fornecidas pela Coordenação responsável; confeccionar o cronograma de despesas orçamentárias e extraorçamentárias da Câmara e suas respectivas prestações de contas mensais e anuais; promover a execução orçamentária, através da classificação е avaliação da despesa, dos registros contábeis pertinentes e dos controles dos saldos das dotações orçamentárias; realizar o empenho e liquidação das despesas orçamentárias, apropriando os custos de bens e serviços, emitindo as respectivas documentações, quais sejam: notas de empenho e de liquidação, ordens de pagamento de movimentações extraorçamentárias, razões e outros documentos pertinentes ao Setor; elaborar, periodicamente, os balancetes de receita e despesa, para fins de publicação, prestação de contas e arquivamento, promovendo os respectivos fechamentos, mensais e anuais, das movimentações contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; confeccionar os demonstrativos legais e gerenciais, obrigatórios pela Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. | |


