Lei Complementar nº 44, de 11 de abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 45, de 08 de maio de 2019
Norma correlata
Lei Complementar nº 21, de 11 de dezembro de 2009
Vigência entre 11 de Abril de 2019 e 7 de Maio de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 44, de 11 de abril de 2019
Dada por Lei Complementar nº 44, de 11 de abril de 2019
Art. 1º.
A presente Lei Complementar estabelece a Carga Horária de cargos efetivos da Câmara Municipal de Cambuquira.
Art. 2º.
Os Cargos efetivos constantes do anexo III da Lei Complementar nº 21 de 11 de dezembro de 2009, passam a constar com seguinte carga horária:
I –
Auxiliar de serviços gerais, carga horaria de quarenta (40) horas semanais.
II –
Agente Legislativo, Carga Horaria de trinta e duas (32) horas semanais.
Art. 3º.
As cargas horárias estabelecidas no artigo 2° desta lei complementar será aplicada aos servidores que vierem a ingressar no serviço público após a vigência desta Lei Complementar.
Art. 5º.
Quando necessária a realização de horas extraordinárias, as quais deverão ser previamente autorizadas pelo seu superior hierárquico e as mesmas deverão ser preferencialmente compensadas, para o que será instituído o competente banco de horas.
Art. 6º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.