Lei Complementar nº 58, de 16 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2023

16 de Agosto de 2023

Altera a Lei Complementar 21/2009, alterada pelas Leis Complementares 44/2019, 45/2019, 51/2022 e 57/2023, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira.

a A
Altera a Lei Complementar n° 21/2009, alterada pelas Leis Complementares nº 044/2019, 045/2019,051/2022 e 057/2023, que estabelece a nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira.
    Art. 1º. 
    A presente Lei Complementar tem a finalidade de promover o aumento de numero de vagas para o cargo efetivo de agente legislativo, lotado na Secretaria e na Contabilidade da Câmara Municipal.
      Art. 2º. 
      A quantidade de vagas para o cargo de agente legislativo, atualmente definida em 4(quatro) vagas, passa a contar com um total de 6 (seis) vagas, passando a ter um acréscimo de 2 (duas) vagas.
        Art. 3º. 
        Em razão do aumento de vagas para o cargo de agente legislativo de que trata esta Lei Complementar, o anexo I da Lei Complementar nº 21/2099 e de suas posteriores alterações, passa a constar na forma que acompanha esta Lei Complementar.