Lei Complementar nº 62, de 29 de abril de 2024
SECRETARIA GERAL
COMUNICACÃO SOCIAL
DIRETORIA E ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
| Cargos atuais | Vagas | Situação atual | Situação atual após a proposição | Vagas | Situação nova |
| CARGOS COMISSIONADOS | |||||
| Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 | Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 |
| Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 2.606,89 | Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 2.606,89 |
| Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 | Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.344,87 |
| Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 4.344,87 | Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 4.344,87 |
| Assessor Parlamentar (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 | Assessor Parlamentar (CRA) | 01 | R$ 1.955,18 |
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 | Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 |
| Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.981,70 | Agente Legislativo (EFET) | 06 | R$ 1.981,70 |
DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DE CARGOS
| CARGO: Assessor de Gabinete | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho, mantendo contatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores; assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento de proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados sobre noticias e informações da Administração Municipal que tratem de assuntos relacionados e de interesse da Camara; estudar e propor soluções em expedientes e processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto as demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias; recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou as unidades competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas; controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar eplanejar a organização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congéneres, participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação estabelecida; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de comunicação; acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da CâmaraMunicipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação, fornecendo, sempre que possivel, subsídios para tal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Parlamentar | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar, orientar e auxiliar os vereadores em assuntos políticos e legislativos relacionados aos trabalhos parlamentares e no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição dos vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe foram determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, para assessorar os vereadores; elaborar e digitar proposições legislativas, textos dedivuidação, correspondências e consultas de interesse dos vereadores, inclusive indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios etc.; redigir e digitar correspondências pessoais dosvereadores, entre outros expedientes solicitados, de caráter confidencial; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e com os vereadores para encaminhá-los à apreciação; participar de reuniões providenciando a pauta e a convocação dos participantes, bem como da elaboração de metas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos vereadores; manter os vereadores atualizados sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos; zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados ao exercício da atividade parlamentar; encaminhar correspondências oficiais recebidas e dirigidas aos vereadores; controlar a agenda dos vereadores, organizando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades com a sociedade e com autoridades, inclusive em outras localidades; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos e promovendo os agendamentos devidos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; cronometrar o tempo de fala de cada vereador durante as reuniões da Câmara Municipal; realizar serviços externos relacionados as atividades legislativas dos vereadores; gozar deconfiança dos vereadores para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal, da presidência ou dos vereadores. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio completo; -Experiência: desejável (conhecimento na área de Relações Públicas e Administração Pública); -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados, técnicos e práticos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento; recebe supervisão do Presidente da Câmara e dos vereadores; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: baixa; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Assessor de Comunicação | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente e Vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino médio; -Experiência: desejável; -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente e vereadores na tomada de decisões relativas a política de comunicação social; -Esforço físico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: alta; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: nenhuma -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, estando sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Coordenador Administrativo | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria Geral da Câmara para a eficiente gestão e governança administrativa. | |
| CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais | PROVIMENTO: Efetivo |
| ATRIBUIÇÕES: executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas; coleta e entrega de correspondências e encomendas internas e externas; atender os vereadores durante o expediente; prepara e servir café, chá, sucos, água e lanches para atender os servidores, vereadores e visitantes da Câmara; providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; efetuar a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara; providenciar a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional; receber, armazenar e controlar o estoque de produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; buscar água mineral no Parque das Águas para reposição e utilização pelos servidores, vereadores e freqüentadores da Câmara; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou armários, para assegurar o estoque dos mesmos; efetuar serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Coordenador Administrativo e pelo Presidente ou solicitadas pelos demais servidores da Câmara. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: ensino fundamental completo; -Experiência: nenhuma; -Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, que exigem conhecimentos práticos, recebe instruções do Coordenador Administrativo; -Esforço físico: permanente; -Esforço mental: normal; -Esforço visual: constante; -Responsabilidade dados confidenciais: nenhuma; -Responsabilidade patrimônio: pelos materiais, equipamentos e utensílios que utiliza; -Responsabilidade segurança de terceiros: reduzida; -Responsabilidade supervisão: nenhuma; -Ambiente de trabalho: está sujeito à exposição a elementos desconfortáveis em grau reduzido e à realização de trabalho externo. | |
| CARGO: Agente Legislativo | PROVIMENTO: Efetivo |
ATRIBUIÇÕES:I - Aos servidores lotados na Secretaria da Câmara competem as seguintes atribuições: executar serviços gerais de escritório relacionados à Secretaria Geral tais como: classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público; auxiliar nos serviços da Secretaria Geral, sob orientação do Coordenador Administrativo, promovendo a digitação e redação de oficios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos Legislativos, circulares, relatórios e outras correspondências da Câmara, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se em minutas ou modelos fornecidos para atender às rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; auxiliar na organização e atualização dos arquivos corrente e permanente da Câmara, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; controlar, protocolando o recebimento e a expedição de correspondências, carimbando, datando e, quando necessário, registrando-as em livro ou sistema informatizado próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para as pessoas interessadas; assessorar a Mesa Diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, dando suporte para o bom andamento das reuniões; auxiliar na realização, sempre que solicitado pelo Secretário da Mesa ou pelo Presidente, da leitura de atas e documentos durantes as reuniões da Câmara; confeccionar e transcrever as atas das reuniões da Câmara; conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; realizar pesquisas de documentos para atender aos demais setores da Câmara, bem como aos vereadores e cidadãos; proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas, solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores e pelas comissões; auxiliar nos serviços de apoio legislativo à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; organizar e os manter atualizado o cadastro, livro de ponto e o prontuário dos servidores e dos vereadores da Câmara, preparando registrando os atos relativos à vida funcional dos mesmos; organizar o mural de informações, afixando e retirando documentos que necessitam ser divulgados para conhecimento geral da Câmara; realizar serviços externos relacionados à Secretaria da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados, auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Administrativo ou pelo Presidente da Câmara. II - Aos servidores lotados na Contabilidade e Tesouraria da Câmara competem as seguintes atribuições: organizar e arquivar a documentação dos setores contábil e financeiro da Câmara Municipal, tais como: notas de empenho, ordens de pagamento, balancetes mensais e anuais, conciliações bancárias, controle de cheques e outros; acompanhar e zelar pela recepção e fornecimento de documentação do setor contábil; auxiliar na elaboração e organização da documentação do setor de pessoal: programação e recibos de férias, folhas de pagamento e outros, inclusive através de sistema informatizado; auxiliar na realização dos serviços burocráticos relacionados à contabilidade e à tesouraria da Câmara, com a obtenção de dados, emissão e encaminhamento dos documentos devidos; confeccionar notas de empenho e ordens de pagamento, assim como promover o processamento da liquidação e do pagamento das despesas; efetuar os lançamentos contábeis e financeiros em sistema informatizado, sob orientação do responsável técnico, para registro de dados e emissão dos relatórios devidos; conferir as notas fiscais e auxiliar na digitação de documentos tais como: contratos, relatórios, balancetes e outros; auxiliar no acompanhamento dos prazos legais para elaboração, emissão e publicação de relatórios contábeis previstos pela legislação vigente; organizar os documentos necessários à prestação de contas da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de fiscalização do Estado e da União; participar na elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento da Câmara Municipal; proceder à classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, de acordo com as dotações orçamentárias; controlar os saldos das dotações orçamentárias; executar empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, com finalidade de apropriar custos de bens e serviços efetuando os respectivos pagamentos; verificar o numerário e os valores existentes nas contas bancárias da Câmara, realizando os serviços de depósitos bancários, emissão de cheques e outros lançamentos pertinentes, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a regularidade das transações financeiras e contábeis; organizar o mural da contabilidade, com a publicação das informações e dos relatórios previstos em lei e daqueles solicitados pelo Coordenador Contábil e Financeiro e/ou pelo Presidente da Câmara; auxiliar nos serviços de tesouraria, confeccionando cheques, realizando as conciliações bancárias e promovendo a emissão e o arquivamento da documentação devida; realizar os serviços de controle interno, patrimonial e de almoxarifado quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar serviços tais como: atender ao telefone, enviar e receber documentos via fax, entregar encomendas ou documentos administrativos em locais previamente estabelecidos, enviar correspondências via correio; realizar serviços bancários; realizar cotações e elaborar planilhas de preços de materiais e serviços para a Câmara Municipal, assim como outros documentos desta natureza; auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado, de patrimônio e de controle interno, quando designado pelo Presidente da Câmara; realizar cópias de segurança e atualizações em sistemas informatizados utilizados; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Contábil e Financeiro ou pelo Presidente da Câmara. | |
| CARGO: Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro | PROVIMENTO: Comissão Recrutamento Amplo |
| ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e eficiente execução do planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal. ESPECIFICAÇÃO: -Escolaridade: curso superior completo em Ciências Contábeis, com registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, ou em Administração; -Experiência: desejável; -Iniciativa/complexidade: assessora o Presidente na tomada de decisões políticas para a elaboração e planejamento orçamentário e financeiro; -Esforço fisico: normal; -Esforço mental: constante; -Esforço visual: normal; -Responsabilidade dados confidenciais: lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso; -Responsabilidade patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza; -Responsabilidade Segurança de terceiros: nenhuma; -Responsabilidade supervisão: alta; -Ambiente de trabalho: normal, de escritório, está sujeito a trabalho externo. | |
| CARGO: Contador | PROVIMENTO: Efetivo |
ATRIBUIÇÕES: executar os serviços inerentes à contabilidade, de acordo com as exigências legais e administrativas, atendendo às prioridades orçamentárias e o controle patrimonial da Câmara, sempre sob a coordenação e supervisão do Coordenador Contábil, Financeiro e de Planejamento, valendo-se de sistemas computadorizados para fazer cumprir as exigências legais; realizar a escrituração contábil dos fatos contábeis de forma sintética e analítica, abrangendo os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e econômico da Câmara, de acordo com a legislação vigente; realizar a verificação das documentações pertinentes, conferindo faturas, notas fiscais e outros documentos pertinentes, conforme notas de empenho ou outros documentos correspondentes; elaborar as prestações de contas periódicas, mensais e anuais, para encaminhamento aos órgãos competentes, após aprovação pela respectiva Coordenação; classificar, organizar e arquivar os documentos do Setor visando ao registro e controle dos mesmos; realizar os lançamentos operacionais à confecção dos instrumentos de planejamento da Câmara Municipal, através de informações registradas pela Contabilidade e de orientações fornecidas pela Coordenação responsável; confeccionar o cronograma de despesas orçamentárias e extraorçamentárias da Câmara e suas respectivas prestações de contas mensais e anuais; promover a execução orçamentária, através da classificação е avaliação da despesa, dos registros contábeis pertinentes e dos controles dos saldos das dotações orçamentárias; realizar o empenho e liquidação das despesas orçamentárias, apropriando os custos de bens e serviços, emitindo as respectivas documentações, quais sejam: notas de empenho e de liquidação, ordens de pagamento de movimentações extraorçamentárias, razões e outros documentos pertinentes ao Setor; elaborar, periodicamente, os balancetes de receita e despesa, para fins de publicação, prestação de contas e arquivamento, promovendo os respectivos fechamentos, mensais e anuais, das movimentações contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; confeccionar os demonstrativos legais e gerenciais, obrigatórios pela Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. | |