Lei Complementar nº 74, de 17 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar n° 021 de 11 de dezembro de 2009 (modificada pela Lei Complementar n° 062 de 29 de abril de 2024),
passando a vigorar com a seguintes valores:
| Cargos atuais | Vagas | Situação atual | Situação atual após a proposição | Vagas | Situação nova |
| CARGOS COMISSIONADOS | |||||
| Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 2.171,82 | Assessor de Gabinete (CRA) | 01 | R$ 2.600,00 |
| Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 2.895,74 | Assessor de Comunicação (AC) | 01 | R$ 3.500,00 |
| Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 4.826,28 | Coordenador Administrativo (CRA) | 01 | R$ 5.800,00 |
| Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 4.826,28 | Diretor de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DPOF) | 01 | R$ 5.800,00 |
| CARGOS EFETIVOS | |||||
| Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 | Auxiliar de Serviços Gerais (EFET) | 01 | R$ 1.412,02 |
| Agente Legislativo (EFET) | 04 | R$ 1.981,70 | Agente Legislativo (EFET) | 06 | R$ 1.981,70 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.