Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 26 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

Número

23

Ano

2022

Data

26/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta o artigo 132-A à Lei Orgânica do Município de Cambuquira, instituindo o Orçamento Impositivo e dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica