Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 26 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
23
Ano
2022
Data
26/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta o artigo 132-A à Lei Orgânica do Município de Cambuquira, instituindo o Orçamento Impositivo e dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica