Lei Complementar nº 45, de 08 de maio de 2019
Norma correlata
Lei Complementar nº 21, de 11 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 44, de 11 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II do Art.2° da Lei Complementar n° 044 de 11/04/2019, que passa a vigor com a seguinte redação:
II
–
Agente Legislativo, Carga Horaria de trinta (30) horas semanais.
Art. 2º.
Altera o inciso I do Art. 4° da Lei complementar n° 044 de11/04/2019, que passa a ter a seguinte redação:
I
–
Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de trinta e duas (32) horas semanais.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Continuam inalterados os demais dispositivos.