Lei Complementar nº 45, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

45

2019

8 de Maio de 2019

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 044 de 11/04/2019.

a A
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar n 044 de 11/04/2019, que alterou a Lei Complementar nº 021 de 11/12/2009, que estabelece nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cambuquira e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o inciso II do Art.2° da Lei Complementar n° 044 de 11/04/2019, que passa a vigor com a seguinte redação:
      II  –  Agente Legislativo, Carga Horaria de trinta (30) horas semanais.
      Art. 2º. 
      Altera o inciso I do Art. 4° da Lei complementar n° 044 de11/04/2019, que passa a ter a seguinte redação:
        I  –  Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de trinta e duas (32) horas semanais.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Continuam inalterados os demais dispositivos.